Plantão | Publicada em 19/09/2008 às 15h09m
O Globo Online
SÃO PAULO - O Procon do Rio Grande do Sul multou a TAM em R$ 971.031,60, por levar mais de sete horas em divulgar a lista com o nome das vítimas do vôo TAM JJ 3054, em Porto Alegre, na noite do dia 17 de julho de 2007, data em que o Airbus da empresa varou a pista do aeroporto de Congonhas e explodiu após bater no prédio da TAM Express, provocando a morte de 199 pessoas. A empresa foi incluída também no Cadastro Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas não atendidas. Segundo a decisão do Procon, houve "recusa injustificada em prestar serviço - defeito na prestação de informação". O órgão já notificou a companhia aérea.
A decisão foi assinada pela defensora pública do estado do Rio Grande do Sul, Adriana Fagundes Burger, e pela coordenadora da 5ª Turma de Pareceres do Procon/RS. O documento ressalta o suplício a que foram submetidos os familiares das vítimas do vôo 3054, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, que foram obrigados a esperar das 18h45min, horário em que ocorreu o acidente, até a 1h44 minutos da madrugada do dia 18 de julho de 2007, para serem informados se seus famílias tinham ou não embarcado na aeronave acidentada.
O documento do Procon acrescenta ainda que "infelizmente, os familiares e amigos das vítimas tomaram conhecimento da lista de passageiros através de um rádio que foi disponibilizado num auditório do hotel acima mencionado, aproximadamente a 1 hora e quarenta e quatro segundos da madrugada do dia subseqüente ao acidente".
Segundo a decisão do Procon, "houve tumulto e muito desespero dos familiares e amigos dos passageiros que tinham viagem marcada para o vôo acidentado, tendo em vista que, no balcão de atendimento do fornecedor, situado no aeroporto de Porto Alegre, os funcionários recusavam-se a dar informações sobre o ocorrido e, tampouco, forneceram a lista de passageiros que embarcaram na aeronave".
A conclusão principal do Procon foi a de houve "a supressão da informação aos familiares das vítimas decorreu da desorganização do fornecedor que permitiu o acesso de passageiros e/ou funcionários e/ou tripulantes sem a devida identificação, não havendo outra explicação plausível para o consumo de mais de sete horas para saber, com exatidão, quem estava a bordo da aeronave acidentada".



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