Fonte: Gazeta Mercantil
14 de Janeiro de 2009 - A noção de regulação se liga diretamente à idéia de equilíbrio, de ajuste, de afinação. Os órgãos reguladores devem pautar sua ação pela busca da estabilidade. Sem deixar de promover mudanças, de introduzir pautas de políticas públicas, deles se espera que atuem com temperança no manejo dos instrumentos de que dispõe.
Muito da autonomia que lhes é assegurada objetiva torná-los imunes ao imediatismo que é próprio do tempo político. O governante tem de prestar contas aos seus eleitores presentes. O regulador, porém, tem de pensar nos regulados do futuro. Alguns teóricos utilizam conceito de "responsividade regulatória" para referir essa obrigação do regulador sopesar os efeitos das medidas que adota, buscando mitigar o impacto delas no sistema regulado. Para além da responsabilidade (dever de responder por seus atos) a responsividade envolve o dever de pesar e ponderar sobre os efeitos destes atos, antes de praticá-los.
Mais recentemente se difundiu a ideia de estudo do impacto regulatório como condição para o manejo das competências das agências. No recém-divulgado relatório sobre a Reforma Regulatória - Brasil - Fortalecendo a Governança para o Crescimento, a OCDE recomenda expressamente a introdução de Análise de Impacto Regulatório (AIR) como medida necessária para o aperfeiçoamento do aparato de regulação no País.
Esta medida é extremamente interessante para obrigar o regulador a avaliar, previamente, prospectar os efeitos da decisão a ser tomada.
Muitas vezes, pressionadas por demandas legítimas da sociedade ou por vontade política do governo, as agências reagem com medidas que focam o curto prazo e não ponderam seus efeitos de médio prazo. Nestas ocasiões, em vez de regular, desregula. Bom exemplo disso é a mudança anunciada pela a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no critério de atribuição do direito de pousos e decolagens (slots) em aeroportos de grande movimento.
Recentemente foi encerrada a consulta pública pela qual aquela agência propõe mudar, abruptamente as regras para atribuição, entre as companhias aéreas, dos slots, em aeroportos como o de Congonhas. Apresenta toda uma nova regra sem uma análise maior dos impactos disso para o setor, sem contemplar um período de transição e, pior, não avaliando os prováveis efeitos negativos para os usuários.
Basicamente, a proposta retira das companhias hoje atuantes o direito de ocupar os slots que já lhe foram atribuídos (e sobre os quais organizaram sua malha de cobertura nacional) e permite que uma companhia entrante, qualquer que seja a rota que pretende operar ou o avião que vá utilizar, tenha direito de obter essa posição. A mudança poderá desorganizar a malha das companhias que operam para todo o País a partir de Congonhas. Mais grave: ao permitir que o slot utilizado por um avião de 150 passageiros seja ocupado por aeronave de 80 ou 100, a mudança poderá resultar em redução da oferta de assentos e aumento de preços. O contrário do que se pretende.
Os propósitos da Anac são os melhores possíveis. Não se cria competição enfraquecendo competidores, nem se otimiza o bem público fabricando escassez. É impossível considerar um bem como um insumo essencial que impede maior competição sem avaliar as possibilidades de ampliar sua oferta.
Em vez de retirar direitos de quem já os tem, pode muitas vezes ser mais eficiente atribuir direitos novos, adrede criados, para os entrantes. No mínimo, esta hipótese deve sempre ser considerada detidamente. A agência não pode descartar uma alternativa sem antes analisá-la.
A regulação não deve ser uma trava à mudança. Nem um fator de bloqueio à competição. Porém, ela deve ser manejada com ponderação e cautela, buscar o equilíbrio da mudança e, sempre, avaliar previamente a relação de custo e benefício das alterações. Só bons propósitos não salvam o regulador.
Encômios no curto prazo são maus parâmetros para uma atividade cujo êxito só se mede ao fim dos longos ciclos. Em matéria de regulação, só com temperança se logra êxito na mudança.
kicker: Decisões de curto prazo podem acarretar danos no futuro previsível
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO* - Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia )
14 de Janeiro de 2009 - A noção de regulação se liga diretamente à idéia de equilíbrio, de ajuste, de afinação. Os órgãos reguladores devem pautar sua ação pela busca da estabilidade. Sem deixar de promover mudanças, de introduzir pautas de políticas públicas, deles se espera que atuem com temperança no manejo dos instrumentos de que dispõe.
Muito da autonomia que lhes é assegurada objetiva torná-los imunes ao imediatismo que é próprio do tempo político. O governante tem de prestar contas aos seus eleitores presentes. O regulador, porém, tem de pensar nos regulados do futuro. Alguns teóricos utilizam conceito de "responsividade regulatória" para referir essa obrigação do regulador sopesar os efeitos das medidas que adota, buscando mitigar o impacto delas no sistema regulado. Para além da responsabilidade (dever de responder por seus atos) a responsividade envolve o dever de pesar e ponderar sobre os efeitos destes atos, antes de praticá-los.
Mais recentemente se difundiu a ideia de estudo do impacto regulatório como condição para o manejo das competências das agências. No recém-divulgado relatório sobre a Reforma Regulatória - Brasil - Fortalecendo a Governança para o Crescimento, a OCDE recomenda expressamente a introdução de Análise de Impacto Regulatório (AIR) como medida necessária para o aperfeiçoamento do aparato de regulação no País.
Esta medida é extremamente interessante para obrigar o regulador a avaliar, previamente, prospectar os efeitos da decisão a ser tomada.
Muitas vezes, pressionadas por demandas legítimas da sociedade ou por vontade política do governo, as agências reagem com medidas que focam o curto prazo e não ponderam seus efeitos de médio prazo. Nestas ocasiões, em vez de regular, desregula. Bom exemplo disso é a mudança anunciada pela a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no critério de atribuição do direito de pousos e decolagens (slots) em aeroportos de grande movimento.
Recentemente foi encerrada a consulta pública pela qual aquela agência propõe mudar, abruptamente as regras para atribuição, entre as companhias aéreas, dos slots, em aeroportos como o de Congonhas. Apresenta toda uma nova regra sem uma análise maior dos impactos disso para o setor, sem contemplar um período de transição e, pior, não avaliando os prováveis efeitos negativos para os usuários.
Basicamente, a proposta retira das companhias hoje atuantes o direito de ocupar os slots que já lhe foram atribuídos (e sobre os quais organizaram sua malha de cobertura nacional) e permite que uma companhia entrante, qualquer que seja a rota que pretende operar ou o avião que vá utilizar, tenha direito de obter essa posição. A mudança poderá desorganizar a malha das companhias que operam para todo o País a partir de Congonhas. Mais grave: ao permitir que o slot utilizado por um avião de 150 passageiros seja ocupado por aeronave de 80 ou 100, a mudança poderá resultar em redução da oferta de assentos e aumento de preços. O contrário do que se pretende.
Os propósitos da Anac são os melhores possíveis. Não se cria competição enfraquecendo competidores, nem se otimiza o bem público fabricando escassez. É impossível considerar um bem como um insumo essencial que impede maior competição sem avaliar as possibilidades de ampliar sua oferta.
Em vez de retirar direitos de quem já os tem, pode muitas vezes ser mais eficiente atribuir direitos novos, adrede criados, para os entrantes. No mínimo, esta hipótese deve sempre ser considerada detidamente. A agência não pode descartar uma alternativa sem antes analisá-la.
A regulação não deve ser uma trava à mudança. Nem um fator de bloqueio à competição. Porém, ela deve ser manejada com ponderação e cautela, buscar o equilíbrio da mudança e, sempre, avaliar previamente a relação de custo e benefício das alterações. Só bons propósitos não salvam o regulador.
Encômios no curto prazo são maus parâmetros para uma atividade cujo êxito só se mede ao fim dos longos ciclos. Em matéria de regulação, só com temperança se logra êxito na mudança.
kicker: Decisões de curto prazo podem acarretar danos no futuro previsível
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO* - Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia )




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