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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Imediatismo e temperança na atividade das agências regulatórias


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#1 -GustavoK-

    S.T.A.L.K.E.R

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Postado 14 de janeiro de 2009 - 11:41

Fonte: Gazeta Mercantil


14 de Janeiro de 2009 - A noção de regulação se liga diretamente à idéia de equilíbrio, de ajuste, de afinação. Os órgãos reguladores devem pautar sua ação pela busca da estabilidade. Sem deixar de promover mudanças, de introduzir pautas de políticas públicas, deles se espera que atuem com temperança no manejo dos instrumentos de que dispõe.

Muito da autonomia que lhes é assegurada objetiva torná-los imunes ao imediatismo que é próprio do tempo político. O governante tem de prestar contas aos seus eleitores presentes. O regulador, porém, tem de pensar nos regulados do futuro. Alguns teóricos utilizam conceito de "responsividade regulatória" para referir essa obrigação do regulador sopesar os efeitos das medidas que adota, buscando mitigar o impacto delas no sistema regulado. Para além da responsabilidade (dever de responder por seus atos) a responsividade envolve o dever de pesar e ponderar sobre os efeitos destes atos, antes de praticá-los.

Mais recentemente se difundiu a ideia de estudo do impacto regulatório como condição para o manejo das competências das agências. No recém-divulgado relatório sobre a Reforma Regulatória - Brasil - Fortalecendo a Governança para o Crescimento, a OCDE recomenda expressamente a introdução de Análise de Impacto Regulatório (AIR) como medida necessária para o aperfeiçoamento do aparato de regulação no País.

Esta medida é extremamente interessante para obrigar o regulador a avaliar, previamente, prospectar os efeitos da decisão a ser tomada.

Muitas vezes, pressionadas por demandas legítimas da sociedade ou por vontade política do governo, as agências reagem com medidas que focam o curto prazo e não ponderam seus efeitos de médio prazo. Nestas ocasiões, em vez de regular, desregula. Bom exemplo disso é a mudança anunciada pela a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no critério de atribuição do direito de pousos e decolagens (slots) em aeroportos de grande movimento.

Recentemente foi encerrada a consulta pública pela qual aquela agência propõe mudar, abruptamente as regras para atribuição, entre as companhias aéreas, dos slots, em aeroportos como o de Congonhas. Apresenta toda uma nova regra sem uma análise maior dos impactos disso para o setor, sem contemplar um período de transição e, pior, não avaliando os prováveis efeitos negativos para os usuários.

Basicamente, a proposta retira das companhias hoje atuantes o direito de ocupar os slots que já lhe foram atribuídos (e sobre os quais organizaram sua malha de cobertura nacional) e permite que uma companhia entrante, qualquer que seja a rota que pretende operar ou o avião que vá utilizar, tenha direito de obter essa posição. A mudança poderá desorganizar a malha das companhias que operam para todo o País a partir de Congonhas. Mais grave: ao permitir que o slot utilizado por um avião de 150 passageiros seja ocupado por aeronave de 80 ou 100, a mudança poderá resultar em redução da oferta de assentos e aumento de preços. O contrário do que se pretende.

Os propósitos da Anac são os melhores possíveis. Não se cria competição enfraquecendo competidores, nem se otimiza o bem público fabricando escassez. É impossível considerar um bem como um insumo essencial que impede maior competição sem avaliar as possibilidades de ampliar sua oferta.

Em vez de retirar direitos de quem já os tem, pode muitas vezes ser mais eficiente atribuir direitos novos, adrede criados, para os entrantes. No mínimo, esta hipótese deve sempre ser considerada detidamente. A agência não pode descartar uma alternativa sem antes analisá-la.

A regulação não deve ser uma trava à mudança. Nem um fator de bloqueio à competição. Porém, ela deve ser manejada com ponderação e cautela, buscar o equilíbrio da mudança e, sempre, avaliar previamente a relação de custo e benefício das alterações. Só bons propósitos não salvam o regulador.

Encômios no curto prazo são maus parâmetros para uma atividade cujo êxito só se mede ao fim dos longos ciclos. Em matéria de regulação, só com temperança se logra êxito na mudança.

kicker: Decisões de curto prazo podem acarretar danos no futuro previsível

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO* - Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia )


#2 qwert

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Postado 15 de janeiro de 2009 - 00:04

A polêmica que essa matéria está explorando é meio estéril. Sob quais parâmetros o autor avalia o direito de ocupar um slot? Como uma propriedade adquirida por uma empresa? Hotrans são concedidos, não dados. Se uma concessionária não os cumpre com regularidade, nada melhor do que disponibilizá-los a quem possa cumpri-los.
QUOTE
Muitas vezes, pressionadas por demandas legítimas da sociedade ou por vontade política do governo, as agências reagem com medidas que focam o curto prazo e não ponderam seus efeitos de médio prazo. Nestas ocasiões, em vez de regular, desregula. Bom exemplo disso é a mudança anunciada pela a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no critério de atribuição do direito de pousos e decolagens (slots) em aeroportos de grande movimento.

Aí o autor utilizou o termo "desregular" de forma pouco convencional. Pelo conceito criado pelo Reino Unido, na época de suas privatizações, desregular significar regular o mercado para, no futuro, a regulação tornar-se desnecessária. Tanto é que as agências reguladoras de lá chamam-se agências de desregulação.

#3 MD-11F

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Postado 15 de janeiro de 2009 - 14:21

Se matéria comprada tiver cheiro, deve ser esse que eu to sentindo agora.

#4 thiago_SJK

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Postado 15 de janeiro de 2009 - 18:14

QUOTE(qwert @ Jan 15 2009, 01:04 AM) <{POST_SNAPBACK}>
A polêmica que essa matéria está explorando é meio estéril. Sob quais parâmetros o autor avalia o direito de ocupar um slot? Como uma propriedade adquirida por uma empresa? Hotrans são concedidos, não dados. Se uma concessionária não os cumpre com regularidade, nada melhor do que disponibilizá-los a quem possa cumpri-los.

Slots são, antes de tudo, espaços públicos e, como tais, devem atender às demandas da sociedade. A intenção da ANAC é bastante louvável: redistribuir os slosts em CGH de forma a permtir que novas companhias consigam estabelecer operações no aeroporto e, assim, elevar a concorrência para reduzir o preço médio das passagens. Agora, será que isso funcionaria? Será que ao retirar espaços de pouso e decolagem de aviões que transportam 180 passageiros e repassá-los a companhias que operam aviões de cerca de 100 passageiros favoreceria a situação do usuário final? Acho que não. A quantidade de passageiros que têm a preferência de embarcar em um aeroporto central iria continuar a mesma. Já a oferta agregada, ou seja, a quantidade de assentos ofertados em CGH, sofreria drástica redução. Ora, todos aqui sabem como é que se corrigiria essa discrepância de demanda acima da oferta: AUMENTO NO PREÇO DAS PASSAGENS. será que o consumidor realmente seria beneficiado? Será que a concorrência aumentaria? Se olharmos apenas a quantidade de companhias aéreas operando, sim. Mas o que realmente importa é a oferta total de assantos. É essa que realmente tem o poder de alterar o preço das passagens.

QUOTE(qwert @ Jan 15 2009, 01:04 AM) <{POST_SNAPBACK}>
Aí o autor utilizou o termo "desregular" de forma pouco convencional. Pelo conceito criado pelo Reino Unido, na época de suas privatizações, desregular significar regular o mercado para, no futuro, a regulação tornar-se desnecessária. Tanto é que as agências reguladoras de lá chamam-se agências de desregulação.

Como o Brasil não é o Reino Unido e já que cada país tem suas especificidades e particularidades em suas estruturas econômicas e sociais, adotar o conceito puro de regulação (ou desregulação) seria um anacronismo. Daí a metamorfose adaptativa que tal conceito sofre para tentar se adequar às condições específicas da economia e da sociedade brasileiras.

#5 qwert

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Postado 15 de janeiro de 2009 - 23:34

QUOTE(thiago_SJK @ Jan 15 2009, 07:14 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Já a oferta agregada, ou seja, a quantidade de assentos ofertados em CGH, sofreria drástica redução. Ora, todos aqui sabem como é que se corrigiria essa discrepância de demanda acima da oferta: AUMENTO NO PREÇO DAS PASSAGENS. será que o consumidor realmente seria beneficiado? Será que a concorrência aumentaria? Se olharmos apenas a quantidade de companhias aéreas operando, sim. Mas o que realmente importa é a oferta total de assentos. É essa que realmente tem o poder de alterar o preço das passagens.

Não é possível garantir que haveria uma redução na oferta de assentos a partir de CGH, aumento no preço das passagens ou mesmo redução da concorrência. Se os efeitos dessa medida vierem a ser esses, a ANAC não está impedida de acrescentar mais regras para saná-los.

QUOTE(thiago_SJK @ Jan 15 2009, 07:14 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Como o Brasil não é o Reino Unido e já que cada país tem suas especificidades e particularidades em suas estruturas econômicas e sociais, adotar o conceito puro de regulação (ou desregulação) seria um anacronismo. Daí a metamorfose adaptativa que tal conceito sofre para tentar se adequar às condições específicas da economia e da sociedade brasileiras.

Cada país realmente tem suas especificidades e particularidades próprias, mas isso não significa que conceitos não possam ser reutilizados.
Suponho que sua crítica seja quanto às práticas e políticas regulatórias adotadas no Reino Unido a partir desse conceito de desregulação.
Pelo meu pondo de vista, foram de fato infelizes, haja vista as fusões lá ocorridas e a precariedade da infra-estrutura aeroportuária.





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