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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Brasil - Embraer - Comunicado 30 de março de 200


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#1 lylyanna

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Postado 31 de março de 2009 - 13:51


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Brasil - Embraer - Comunicado 30 de março de 2009

COMUNICADO – POSICIONAMENTO DA EMBRAER SOBRE A DECISÃO
OFICIAL DO TRT DE CAMPINAS

São José dos Campos, 30 de março de 2009 – Conforme divulgado anteriormente, a Embraer
aguardava a publicação oficial, que se deu na manhã de hoje, da súmula do julgamento do
processo do dissídio coletivo ocorrido no dia 18 de março de 2009, para analisá-la e definir
seu posicionamento.

Nesse sentido, a Empresa informa que recorrerá da declaração que caracterizou as demissões
como abusivas, uma vez que entende que conduziu suas ações rigorosamente de acordo com o
que estabelece a legislação brasileira. Por conseguinte, recorrerá também da decisão de se
manter os contratos de trabalho vigentes até 13 de março de 2009, em função da liminar
concedida pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Entretanto, tendo em vista o interesse dos ex-empregados e em coerência com o que a Empresa
já lhes havia assegurado antes e oferecido durante o processo de discussão judicial, a Embraer
confirma que, a despeito do recurso a ser impetrado, decidiu aplicar as seguintes condições para
os ex-empregados cujo desligamento foi objeto desse processo de dissídio coletivo:

• Garantia de assistência médica (seguro-saúde) extensivo aos respectivos dependentes,
sem qualquer custo, até março de 2010;

• Pagamento, programado para o dia 2 de abril de 2009, de indenização adicional às
verbas rescisórias já processadas e pagas, de um valor equivalente a dois salários,
respeitado o limite individual de R$ 7.000,00 para cada ex-empregado;

• Prioridade aos ex-empregados que se apresentem para a participação em eventuais
futuros processos de seleção, sempre respeitadas as aptidões e qualificações para os
cargos a serem eventualmente preenchidos.

A Empresa lembra ainda que os ex-empregados poderão retirar a totalidade das contribuições
que efetuaram para o Plano de Aposentadoria Complementar da Embraer, bem como uma
parte das contribuições realizadas pela própria Empresa, conforme estabelecido no
regulamento do Plano.

Finalmente, a Embraer informa que todos os empregados que deixaram a Empresa em 2009
receberão a parcela devida do pagamento da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
referente ao segundo semestre de 2008, juntamente com os empregados ativos, o que está
previsto para o final do mês de abril.

A Embraer, assim, continuará buscando o que julga ser a correta interpretação de seus direitos
constitucionais e legais, mas assegura, desde já, o suporte oferecido a seus ex-empregados,
por quem reitera seu respeito e agradecimento.




#2 jambock

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Postado 15 de abril de 2009 - 02:30

Meus prezados:
TST suspende indenização extra a demitidos da Embraer
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou nesta segunda-feira, 13, recurso da Embraer que pedia a suspensão do pagamento de salário a 4,2 mil funcionários demitidos pela empresa no fim de fevereiro. Com isso, o TST anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região (Campinas, SP) que obrigava a Embraer a pagar salário relativo ao tempo de trabalho equivalente ao intervalo entre os dias 19 de fevereiro (data da demissão) e 13 de março (última rodada de negociações entre a Embraer e o sindicato da categoria no TRT). O recurso também suspendeu indenização suplementar a cada trabalhador no valor de dois salários, com teto de R$ 7 mil.
De acordo com o entendimento do presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a decisão do TRT fere a legislação trabalhista, uma vez que privilegiou os funcionários demitidos em contrapartida às dificuldades financeiras por que passa a empresa. "As dispensas foram alicerçadas em comprovadas dificuldades financeiras capazes de comprometer o regular exercício de sua atividade econômica, que recebe, igualmente, proteção na ordem constitucional e legal do País", alegou, em nota. Na prática, a decisão mantém as demissões dos funcionários até a decisão final da Corte.

O ministro também alega que a dispensa foi inevitável, na medida em que "teve por objetivo não só assegurar a capacidade produtiva da empresa como também manter o emprego de outros seus empregados, dentro de um contexto de sérias dificuldades que enfrenta". No recurso impetrado no TST, a empresa afirma que as demissões foram legais e que suas ações seguiram "rigorosamente o que estabelece a legislação brasileira".
Fonte: Estadão, via Câmera 2 Quarta-feira, 15.04.09









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