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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Músicos questionam mudança para transporte aéreo de equipamentos


Já existem 15 respostas neste tópico, contribua você também!

#1 Junio Gracielo

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Postado 24 de abril de 2009 - 01:57

A mudança das regras para o transporte de equipamentos e instrumentos musicais, pelas companhias aéreas, em março de 2008, fez com que grupos como Capital Inicial, Skank, Elba Ramalho e Ivete Sangalo questionassem o motivo de tais regras valerem apenas para as bandas musicais.

Para uma melhor programação para o carregamento e locação de espaço nos porões das aeronaves, os cases e equipamentos devem ser despachados como cargas, através do Departamento de Cargas. A reserva deve ser feita com 72 horas de antecedência ao embarque, e o equipamento deverá ser entregue com, no mínimo, quatro horas de antecedência.

De acordo com os artistas, essas mudanças têm inviabilizado a realização de mais turnês pelo país. Um dos argumentos de Carlos ‘KK’ Mamoni Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Empresários Artísticos (ABEART), é porque a regra vale apenas para grupos musicais e não vale para times de futebol, por exemplo, que transportam uma quantidade maior de carga e continuam embarcando no balcão das companhias aéreas.

“Em uma consulta prévia, a ANAC ( Agência Nacional de Aviação Civil) diz não estar sabendo da mudança nos procedimentos de embarque de instrumentos musicais pelas companhias. Sendo assim, estamos efetuando, através de nossos parceiros, uma consulta à ANAC para que as devidas providências sejam tomadas. O que buscamos é um diálogo entre a classe artística, que movimenta um enorme número de passagens/ano, além do valor gasto no excesso de bagagem, e as companhias aéreas, para encontrarmos um equilíbrio e uma melhor maneira de agir”, explica Mamoni Júnior.

Entre os associados da ABEART estão os empresários do Capital Inicial, Skank, Paralamas do Suceso, Marisa Monte, Adriana Calcanhoto, Elba Ramalho, Ana Carolina, Marjorie Estiano, Fernanda Takai, Ivete Sangalo e Inimigos da HP.

Fonte: Carolina Higa (OFuxico)

#2 PT-KTR

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Postado 24 de abril de 2009 - 10:56

Ivete tem grana pra bancar um CARGUEIRO smile.gif.... que ela compre logo um pra ela.

#3 Guiba Galera

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Postado 24 de abril de 2009 - 11:24

isso é um problema....temos que ter 2 setups de equipamentos para esses casos.... shows de ultima hora ou em um dia aqui em sampa e no outro dia em manaus!!!!!

#4 sao_wl

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Postado 25 de abril de 2009 - 12:02

O problema é a ignorância dos fatos.........comparar carga de time de futebol com instrumentos musicais e afins é muita ignorância............... ela estão sendo negada devido a fragilidade da carga que gera muitos custos com indenização posterior caso seja embarcada de forma inapropriada e time de futebol no máximo leva roupa e bola...objetos que não são frágeis!!!!!!
A Anac que não se dê opinião no quenão conheça!!

#5 Cássio

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Postado 25 de abril de 2009 - 19:40

Conheço muito esse assunto. Na época inclusive fiz uma pesquisa com ajuda aqui de membros do CR. Em linhas gerais as empresas descriminam o conteudo da bagagem dos passageiros independente do peso ou tamanho. Um exemplo, posso viajar com um teclado desde que ele esteja em uma mala normal e posso viajar com roupas em um case de teclado porém não posso viajar com um teclado no case de um teclado. Na prática é isso que acontece e essa situação é absurda. Abaixo uma sintese do estudo que fiz com a ajuda de outros aqui do forum.

1- Quem determina os limites de bagagem despachada no Brasil é a ANAC. Em convenção internacional, existem dois tipos de tarifa de bagagem:
A tarifa por peso e a tarifa de peça.

Vôo com tarifa de peso, ela está limitada a 20kg por passageiro, sem quantidade de peças (ou volumes) despachadas.
Vôo com tarifa de peça, ela está limitada a 32kg por bagagem, sendo que não devem passar de 2 volumes por passageiro e existe uma restrição de tamanho (216cm lineares).
Acima desses limites, deve ser pago excesso de bagagem.

Existem limites para bagagem despachada.
No Brasil, o limite de peso para bagagem é de 100kg por pessoa, sendo que volumes acima de 32kg devem ser etiquetadas como bagagem heavy (ou seja, ela só deve ser pega por 2 funcionários, a fim de reduzir a carga nas costas). Acima de 100kg por pessoa, deve-se despachar como carga.
Em vôos saindo do Brasil, com tarifa peça, bagagens acima de 70kg devem ser despachadas como carga.
Em vôos saindo do Brasil para os EUA, bagagens acima de 45kg devem ser despachadas como carga.
Em vôos saindo da UE para outros continentes, sendo que o tkt foi comprado partindo da UE, o peso não deve exceder 23kg, e bagagens pesando mais que 32kg, devem ser despachadas como carga.

Uma regra simples para saber se você comprou uma passagem com regras para peça ou peso.
Vôos domésticos no Brasil: Franquia 23kg - tarifa peso doméstica
Vôos internacionais com destino a américa do sul: 20kg - tarifa peso INT.
Vôos internacionais com destino a outros continentes: 2 peças que não pesem mais que 32kg cada, e limitadas a 2 peças de excesso, e dimensões lineares inferiores a 216cm.

Deve-se verificar as diferenças de bagagens aplicadas por cada empresa aérea. Deve-se também honrar o limite mais restritivo (ou seja, pax da UE, retornando a UE, limitado a 23kg por peça).

Pagamentos de excesso de peso em vôos domésticos variam com porcentagem da tarifa Y, em vôos internacionais, a franquia é tabelada por destino.

2- Conceito de bagagem segundo a Receita Federal:

Entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
São considerados como bagagem, por exemplo: roupas e outros artigos de vestuário; artigos de higiene, beleza ou maquiagem; calçados; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e obras produzidas pelo viajante.
(http://www.receita.f...eitoBagagem.htm).

Tal entendimento da Receita Federal é balizado no art. 153 do Decreto nº 4543/2002, abaixo transcrito.

Art. 153. Para fins de aplicação da isenção para bagagem de viajante procedente do exterior, entende-se por (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Art. 1, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995):

I - bagagem: os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais;

II - bagagem acompanhada: a que o viajante traga consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente; e

III - bagagem desacompanhada: a que chegue ao País, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.

3 - Norma de transporte aéreo da ANAC

http://www.anac.gov.br/arquivos/pdf/guia_verao2008.pdf

Neste documento a parte que nos interessa é esta pois não se fala aqui em proibições, fala-se no que pode ser feito e nada se fala sobre instrumentos.

4.1.3.2. A Franquia de Bagagens Despachadas
A franquia de bagagem, ou seja, o peso máximo em quilos permitido para bagagem de cada
passageiro, sem ônus adicional, despachada em serviços domésticos, pode variar de acordo com
a capacidade da aeronave. Assim:
• nas aeronaves acima de 31 assentos:
o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 30kg
o passageiro que viajar nas demais classes poderá levar até 23kg
• nas aeronaves com 21 a 30 assentos:
o passageiro poderá levar até 18kg
• nas aeronaves com até 20 assentos:
o passageiro poderá levar até 10kg
Nos vôos internacionais aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem: Peça12 e Peso. Nos
destinos onde é aplicável o sistema de bagagem por Peça, o passageiro tem direito a transportar
duas peças, desde que a soma total de suas dimensões (altura, largura e comprimento)
12 Unidade a ser despachada. Exemplo: mala, caixa, etc.
28
não ultrapasse 158 cm e o peso de cada uma não exceda 32kg. O sistema de Peça é garantido
aos passageiros, independentemente da classe paga no bilhete, e é aplicado igualmente para
adultos e crianças.
O sistema de Bagagem por Peça é aplicável nos serviços originados no Brasil com destino para:
• Canadá/EUA e seus territórios;
• pontos no Pacífico Sul;
• pontos na Ásia, via Oceano Pacífico;
• África do Sul;
• Hong Kong ou Bangkok, via África do Sul, ou em serviços diretos;
• o primeiro ponto de parada na Europa ou Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Já no sistema de Peso, a quantidade de bagagem varia de acordo com a classe. O sistema de
Peso é aplicável nos serviços internacionais originados no Brasil para todos os demais destinos
no exterior. Nas viagens internacionais para os destinos em que o sistema é aplicado, o passageiro
da classe econômica tem direito a transportar até 20kg.
Importante:
- A regulamentação brasileira aplica-se, exclusivamente, aos serviços originados
no Brasil. Para os serviços originados no exterior, aplicam-se as normas do local
de origem da viagem, que podem apresentar diferenças em relação à legislação
brasileira. Desse modo, convém verificar junto à empresa aérea, no momento da
compra do bilhete de passagem, as restrições relativas à quantidade e ao volume
de bagagem, desde a origem até o destino final, incluindo conexões.


4- Regras publicadas na página da TAM:

http://www.tam.com.br/b2c/jsp/default.jhtm...amp;adMenu=2436

Conheça a quantidade máxima de bagagens permitida em nossos Vôos Domésticos




Nossa franquia de bagagem despachada em vôos domésticos é de:
23 kg para adultos e crianças de 02 anos a 12 anos incompletos.
Crianças com até 02 anos incompletos (colo) tem direito a levar 1 carrinho de bebê dobrável ou 1 cesta ou 1 bebê conforto e 1 peça de bagagem, respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levar a bordo. Sendo que a peça no trecho doméstico tem que ter até 5Kg.



Será cobrado excesso de bagagem sempre que o peso da bagagem exceder a franquia concedida, de acordo com a classe do vôo. Em caso de excesso, será cobrado 0,5 % sobre a tarifa Y do trecho viajado, por quilo excedente.



Bicicletas
Serão aceitas normalmente como bagagem despachada com os pneus vazios, pedais removidos e guidão alinhado.
Instrumentos Musicais
Poderão ser aceitos como bagagem de cabine desde que o volume se enquadre no peso e dimensões da franquia permitida para bagagem de mão. Caso contrário, será acomodada no assento, respeitando as seguintes condições:
-Reserva prévia de mais um assento na mesma tarifa e classe de serviço do passageiro sem direito a mais uma franquia de bagagem.
-Peso máximo permitido de 75 kg /165 lbs.
Equipamento de golfe (bolsa incluindo tacos e sapatos).
A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 50% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.
Equipamento de esqui (de neve ou aquático).
Entende-se por equipamento de esqui - uma unidade dos artigos descritos: par de esquis para neve acompanhado de acessórios (par de botas, par de bastões ou uma prancha de esquiar) ou um par de esquis aquáticos convencionais ou do tipo Slalom;
A taxa de excesso de bagagem a ser aplicada caso o equipamento se tratar de um excesso à franquia estabelecida, será de 33% do valor da taxa de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.


Windsurf:
Não poderá ser incluindo na franquia de bagagem do passageiro.
Surf:
Prancha com comprimento máximo de 274cm/108 polegadas, não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro.
A cobrança para despacho dos Equipamantos de Surf e Windsurf é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) sendo o correto acondicionamento de total responsabilidade do passageiro.
Pranchas de Surf não são aceitos como bagagem nos destinos operados em regime de codeshare com a TRIP, OCEAN AIR, PASSAREDO, PANTANAL E TOTAL.


Item | Cobrança*
Equipamento de Boliche 100 %
Arco e Flecha 100 %
Vara de Pescar 100 %
Tanque de Mergulho (máximo 40psi vazio) 100 %
Snow Board 100 %
Paragliding 100 %
Mochila com estrutura metálica 100 %
Chifre de Animais 100 %


* do excesso de bagagem correspondente







#6 Islander

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Postado 25 de abril de 2009 - 21:16

Eu acho que o que pega amente não são os instrumentos em si (tirando a bateria, o resto é relativamente leva e não tão volumoso), o problema são os outros acessórios mais os cases que são normalmente bem pesados e volumosos. Tem aquelas caixas de mixagem, mesas sei lá do que e outros mais. Quando o volume é muito grande, até para mandar pra pista é dificil, pois não passa nas esteiras.... O GIG tem até uma estação especial para receber bagagens volumosas. Da forma como o problema está colocado, parece que tão criando caso com os instrumentos das bandas apenas, mas tem muito mais junto. As vezes chega umas bandas em CGH, e a quantidade de caixas e pessoas para carregar aquilo tudo é impressionante.

As vezes temos problemas a bordo com pessoas querendo levar instrumentos. Quando é um violão, ok, cabe no bin, mas e quando é um violãocelo??? Ai tem que despachar, e o passageiro não quer de jeito nenhum. Aquilo solto na cabine é um perigo, não tem como prender com cinto e pode machucar alguém em caso de turbulencia, por exemplo. Da cada briga.....





#7 Cássio

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Postado 25 de abril de 2009 - 23:30

QUOTE(Islander @ Apr 25 2009, 09:16 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Eu acho que o que pega amente não são os instrumentos em si (tirando a bateria, o resto é relativamente leva e não tão volumoso), o problema são os outros acessórios mais os cases que são normalmente bem pesados e volumosos. Tem aquelas caixas de mixagem, mesas sei lá do que e outros mais. Quando o volume é muito grande, até para mandar pra pista é dificil, pois não passa nas esteiras.... O GIG tem até uma estação especial para receber bagagens volumosas. Da forma como o problema está colocado, parece que tão criando caso com os instrumentos das bandas apenas, mas tem muito mais junto. As vezes chega umas bandas em CGH, e a quantidade de caixas e pessoas para carregar aquilo tudo é impressionante.

As vezes temos problemas a bordo com pessoas querendo levar instrumentos. Quando é um violão, ok, cabe no bin, mas e quando é um violãocelo??? Ai tem que despachar, e o passageiro não quer de jeito nenhum. Aquilo solto na cabine é um perigo, não tem como prender com cinto e pode machucar alguém em caso de turbulencia, por exemplo. Da cada briga.....


A razão real dessa medida é financeira, proibir a franquia gera uma nova receita de carga. Isso me foi dito por quem implementou essa norma na TAM. Até porque, 90% dos cases pesam menos de 50 kg (pela regra podem ter até 100 kg) e tem ate 216 cm lineares. Sempre as empresas permitiram o embarque de tudo inclusive dos 10% que pesam mais e são maiores. Concordo que a empresa pode não mais permitir os que excedem o peso e tamanho previstos na legislação porém não condigo entender o fato de ser obrigado a despachar instrumentos em malas normais e não ter o direito de coloca-los em cases apropriados.
Quanto ao Violãocelo pelo que sei é exigido a compra de outro bilhete para leva-lo na cabine.

#8 A320PRMHZ

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Postado 26 de abril de 2009 - 16:00

QUOTE(PT-KTR @ Apr 24 2009, 10:56 AM) <{POST_SNAPBACK}>
Ivete tem grana pra bancar um CARGUEIRO smile.gif.... que ela compre logo um pra ela.
Concordo.. O que falta é planejamento para transportar os frageis e volumosos equipamentos em avioes Cargueiros. Querem voar em voo regular, com tarifa Mega Promo (quase "de graça", isso se não usarem "RIP Marketing/Patrocinio"), com toda "tralha" obrigando a empresa a (muitas vezes) deixar bagagens de outros pax (ou até mesmo parte da propria carga da banda) no chão, para seguir no proximo voo. Isso quando na negociação do "pacote" eles querem Isenção de Excesso...
E quem reclama do alto custo do transporte aéreo, poderia faze-lo via terrestre. E se os equipamentos/carga não tiverem seguro...
Matéria do UOL Noticias/Cotidiano 22/04/2009 - Ônibus do Circo Nacional da China é assaltado em Alagoas; prejuízo chega a R$ 200 mil
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/...t5772u3685.jhtm

QUOTE(sao_wl @ Apr 25 2009, 12:02 PM) <{POST_SNAPBACK}>
O problema é a ignorância dos fatos.........comparar carga de time de futebol com instrumentos musicais e afins é muita ignorância............... ela estão sendo negada devido a fragilidade da carga que gera muitos custos com indenização posterior caso seja embarcada de forma inapropriada e time de futebol no máximo leva roupa e bola...objetos que não são frágeis!!!!!!
A Anac que não se dê opinião no quenão conheça!!
Isso ae!

#9 Cássio

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Postado 27 de abril de 2009 - 08:45

QUOTE(A320PRMHZ @ Apr 26 2009, 04:00 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Concordo.. O que falta é planejamento para transportar os frageis e volumosos equipamentos em avioes Cargueiros. Querem voar em voo regular, com tarifa Mega Promo (quase "de graça", isso se não usarem "RIP Marketing/Patrocinio"), com toda "tralha" obrigando a empresa a (muitas vezes) deixar bagagens de outros pax (ou até mesmo parte da propria carga da banda) no chão, para seguir no proximo voo. Isso quando na negociação do "pacote" eles querem Isenção de Excesso... E quem reclama do alto custo do transporte aéreo, poderia faze-lo via terrestre. E se os equipamentos/carga não tiverem seguro...
Matéria do UOL Noticias/Cotidiano 22/04/2009 - Ônibus do Circo Nacional da China é assaltado em Alagoas; prejuízo chega a R$ 200 mil
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/...t5772u3685.jhtm

Isso ae!


Vamos lá, pelo que eu entendi quem tiver pagando tarifa mega promo não pode ter direito a pagar excesso se ele existir? A empresa tem que ver os pesos e medidas, estão no padrão não tem porque não levar. Uma informação, a Azul leva e todas as estrangeiras levam a bagagem de músicos e cobram excesso quando tem que cobrar e não cobram quando não tem.


#10 Stelios the Greek

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Postado 27 de abril de 2009 - 11:08

uma mala cheia de bolas de futebol não é tão fragil e tão precioso do que um amplificador Marshal ou um set de bateria da TAMA ou até mesmo de uma guita Les Paul.



#11 Approach-Air

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Postado 27 de abril de 2009 - 14:22

QUOTE(A320PRMHZ @ Apr 26 2009, 04:00 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Matéria do UOL Noticias/Cotidiano 22/04/2009 - Ônibus do Circo Nacional da China é assaltado em Alagoas; prejuízo chega a R$ 200 mil
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/...t5772u3685.jhtm



Putzz! Essa matéria relata bem. Mendigam uma passagem SSA/MCZ e ainda viajando UMA HORA DA MANHÃ? É querer tirar comida da boca do leão.


#12 T-6D

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Postado 27 de abril de 2009 - 15:34

Na verdade o que estão querendo fazer é botar ordem nas coisas.
As cias aereas tem muitos problemas envolvendo bandas e querem organizar para evitar desgastes maiores.
Em media as bandas transportam de 1500 a 2500kg de instrumentos para show fora o que enviam rodoviario.
Geralmente as bandas sabem que devem despachar instrumentos volumosos como carga . Mas querem dar um jeitinho na hora do embarque.
Então não é raro ocorrer a seguinte situação:
A banda despacha 2000kg de instrumentos como carga e outros membros da trupe tentam levar uns 300kgs como bagagem excedente. . Como 2000kgs de carga ocupa 12m3 com mais 300kg de instrumentos embarcados como bagagem vai ocupar dos porões da aeronave quase 13/14m3 só material de uma banda . Como aeronaves B737 e A319 , que são padrão em muitas rotas, a media de espaço nos porões destes equipamento é 16/18 m3 , fica difícil acomodar o restante de bagagens de 150 paxs.
Por isso concordo que tem de se embarcar estes instrumentos como carga com reserva antecipada para que sejam embarcadas com ordenamento e prioridades que estes tipos de embarques requerem.
Só que o pessoal de banda, está querendo "facilidades". Como postado aqui , querem pagar tarifa zero sem cobrar excedente com desconto , chegando em cima da hora, em voos premium prejudicando todos os demais.
O que esse pessoal tem de fazer é simples. Basta contratar pessoal especializado em logistica para gerenciar o transporte destes instrumentos que os problemas serão tratados da forma correta.


#13 Joaop

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Postado 27 de abril de 2009 - 15:58

Mas a TAM não tem acordo com a CBF de transporte dos times em troca de anúncio nos estádios?

#14 Galeão-Cumbica

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Postado 27 de abril de 2009 - 18:06

QUOTE(Joaop @ Apr 27 2009, 03:58 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Mas a TAM não tem acordo com a CBF de transporte dos times em troca de anúncio nos estádios?

Exato.. os "times de futebol" podem embarcar com mais carga direto no balcão justamente porque a "organizadora dos times de futebol" tem um contrato com a empresa. As reservas são feitas com a antecedência correta e isso já mobiliza uma operação diferenciada pra cada vôo. Ao contrário dos artistas que chegam praticamente anônimos, quase não dá pra identificar a maioria por conta dos nomes artísticos. Alguém vendo uma lista de reservas desconfiaria que um simples SILVA/WASHINGTON poderia significar o embarque do vocalista Bell Marques do Chiclete com Banana? Ou que outro simples PIRES/ANTONIOCARLOS seria o sr. Moraes Moreira? Longe de mim gostar de axé, mas são exemplos de bandas que embarcam com um arsenal e quase sempre chegam anônimas ao aeroporto. thumbsup.gif

#15 Cássio

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Postado 27 de abril de 2009 - 19:41

Pra mim o ponto em questão é se ignorar o direito do passageiro guitarrista levar sua guitarra que pesa 15 kg no case e este tem dimensões dentro do padrão. Ainda mais estranho é que se este case contiver roupas ao inves da guitarra ele embarca mesmo com 30 KG e se a guitarra couber em uma mala normal ela também ser despachada.

#16 Airbus-FA

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Postado 28 de abril de 2009 - 00:20

QUOTE(Cássio @ Apr 27 2009, 07:41 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Pra mim o ponto em questão é se ignorar o direito do passageiro guitarrista levar sua guitarra que pesa 15 kg no case e este tem dimensões dentro do padrão. Ainda mais estranho é que se este case contiver roupas ao inves da guitarra ele embarca mesmo com 30 KG e se a guitarra couber em uma mala normal ela também ser despachada.


Tem a questão do seguro também, pois despachados como carga devidamente discriminados, os equipamentos e instrumentos da banda estão cobertos por seuro em caso de danos. Agora despachando como bagagem, fica descoberto pois todos sabemos que a empresa não se responsabiliza por danos ou extravios causados a materiais frágeis, eletrônicos e de alto valor despachados como bagagem.





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