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Projeto prevê fim do regime de concessão para empresas aéreas


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#1 C010T3

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Postado 06 de julho de 2009 - 01:30

Infraestrutura: Companhias terão autorização para operar sem prazo estipulado em contrato

Projeto prevê fim do regime de concessão para empresas aéreas


Daniel Rittner, de Brasília
Valor Econômico
06/07/2009



O governo finalizou um projeto de lei para mudar o regime de outorga pelo qual empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. O projeto será apreciado pelos ministros do Conselho de Aviação Civil (Conac), em reunião na quarta-feira, e deverá seguir em breve para o Congresso. Vinte e uma companhias que operam voos regulares atualmente passarão por ajustes, migrando do regime de concessão para o de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos. Hoje, elas são concessionárias de serviço público e estão em situação irregular, conforme conclusão de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

A mudança pode soar como filigrana jurídica, mas tem efeitos práticos, explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil (Depac), do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para entrada de novas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que peçam reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), José Márcio Mollo, elogiou a mudança e disse que o ministro Nelson Jobim lhe falou sobre a medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", afirmou Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido nos contratos, a autorização pode ser cassada a qualquer momento", observou o executivo.

O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde 2008, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O TCU argumentou que o poder concedente havia deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição de 1988.

Para Soares, o transporte aéreo não se encaixa entre os setores típicos de uma concessão: aqueles em que se licita um ativo da União, com reversibilidade de bens ao fim dos contratos, geralmente monopólios naturais e de alta concentração empresarial. Esse é o caso da telefonia, de rodovias ou da energia elétrica. Mas não tem muito cabimento licitar concessões para explorar o serviço aéreo - não é um monopólio natural, não há ativos da União em jogo e nenhum avião ficará nas mãos do governo quando os contratos expirarem.

O projeto de lei, preparado pela Defesa, mudará o título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica. Como dá nova redação a todo esse conjunto do CBA, proporá também a elevação para 49% do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras, hoje em 20% das ações ordinárias (com direito a voto). Na prática, como o aumento de participação estrangeira já tramita no Senado e acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, dois projetos sobre o assunto correrão paralelamente, na Câmara e no Senado. Ao governo e às empresas interessa aprová-los, independentemente de qual tramitar mais rápido.

Soares adiantou que, sem a necessidade do equilíbrio econômico-financeiro - garantido apenas nos contratos de concessão -, as autorizações criarão uma "blindagem" para a União contra futuras demandas judiciais. A Varig reclama até hoje uma indenização bilionária pelas perdas que acumulou com o congelamento de tarifas no Plano Cruzado. Agora existe plena liberdade tarifária nos voos domésticos, assegurada pela lei de criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas "a inventividade para requisitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos é descomunal", segundo o diretor. Até problemas de infraestrutura, como os apagões aéreos do passado recente, podem virar pretexto para ações.

Além disso, as próprias companhias vão se beneficiar com maior previsibilidade na licença para operar, argumentou o diretor. Ele ressaltou que os contratos de autorização, sem prazo de vigência definido, facilitarão a obtenção de empréstimos bancários para investimentos, como renovação de frota. Hoje, segundo Soares, prazos apertados nos contratos de concessão e temores quanto à sua regularidade jurídica assustam os bancos e podem prejudicar financiamentos de longo prazo para compra ou leasing de aeronaves. Os bancos não deixam de liberar crédito por causa disso, mas pode haver mais dificuldade e até taxas mais elevadas.

Para Mollo, do Snea, essa justificativa é "exagerada" e o "financiamento se dá pela situação econômica das empresas". Não há dúvidas, porém, sobre uma vantagem da mudança no regime de outorga: a entrada de novas concorrentes no setor poderá ser mais rápida. "Os procedimentos técnicos (para ganhar a licença de operação) são os mesmos, mas a burocracia é diferente", explicou Soares, referindo-se aos contratos de autorização. Fez questão de deixar claro que isso não vai interferir na obtenção do Cheta, o documento que certifica a capacidade técnica e operacional das companhias.

Soares não quis estimar a redução dos prazos e afirmou que o projeto preverá casos em que uma autorização poderá ser removida, como interrupção súbita dos serviços, falhas na segurança operacional, queda de qualidade e no atendimento - como números altos de cancelamentos e atrasos de voos.

#2 KC-767

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Postado 06 de julho de 2009 - 08:04

Quem pelo jeito vai adorar este projeto é a possível LAN Brasil.

A concessão de slots em aeroportos está também na pauta?

Editado por claudio_767, 06 de julho de 2009 - 08:05 .


#3 E195-SDU

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Postado 06 de julho de 2009 - 08:34

Acima de tudo isso será positivo para os consumidores!

#4 theuser

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Postado 06 de julho de 2009 - 11:11

O fim das concessões não pode prejudicar a aviação regional?

#5 Islander

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Postado 06 de julho de 2009 - 13:03

QUOTE(claudio_767 @ Jul 6 2009, 08:04 AM) <{POST_SNAPBACK}>
Quem pelo jeito vai adorar este projeto é a possível LAN Brasil.

A concessão de slots em aeroportos está também na pauta?

A LAN não teria nenhuma dificuldade em cumprir com os atuais requisitos burocráticos. Com a estrutura que ela tem, em menos de 6 meses recebe um CHETA. O que deve interessar a ela é a mudança na regra dos 20% para 49%.
Os slots não entram neste pleito. O slot é uma situação atipica em determinado aeroporto. A Agencia reguladora (ANAC) tem só pode rstringir operações em um determinado aeródromo quando a operação apresentar risco ou superlotação da capacidade. EM CGH, GRU e SDU as atuais operações já estão próximo ou atingiam o limite. Ai cabe a autoridade criar mecanismos para regular a operação, que é feito através dos slots ou outras restrições operacionais, como negar a permissão para novos vôos em determinados horários, etc. Hoje é proibido alternar GRU em alguns horários, pois o pátio não comporta mais aeronaves, por exemplo.

QUOTE(theuser @ Jul 6 2009, 11:11 AM) <{POST_SNAPBACK}>
O fim das concessões não pode prejudicar a aviação regional?

A mudança no CBAer é apenas para regularizar juridicamente uma aberração constitucional. A Constituição definiu que transporte aéreo é uma concessão, igual a de telefonia, onibus urbano etc. Teoricamente, uma empresa precisaria ganhar um leilão para receber uma concessão, bem como cada linha teria que ser leiloada. Ha hoje uma certa insegurança juridica na setor. Esta mudanca da legislação, de concessão para autorização, vai resolver espe problema.


#6 C010T3

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Postado 06 de julho de 2009 - 18:20

QUOTE(Islander @ Jul 6 2009, 01:03 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Com a estrutura que ela tem, em menos de 6 meses recebe um CHETA.


Ela nem precisa... É só usar a ABSA.

#7 KC-767

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Postado 06 de julho de 2009 - 22:23

QUOTE(C010T3 @ Jul 6 2009, 06:20 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Ela nem precisa... É só usar a ABSA.


Pergunta tosca C010T3... Vc diz a ABSA lançar vôos de passageiros? Ao menos a homologação dela é de empresa cargueira. Não sei se teria problemas solicitar para passageiros. Digo, não sei se seria algo do dia para noite.

Quanto as regionais, acredito que seria até uma forma de fomento à criação de empresas regionais. Achei que os slots eram para todos os aeroportos. (Valeu Islander!). Então, se algum grupo decidir operar vôos regionais no Nordeste, Sul, por exemplo, ao que parece a burocracia ficou reduzida.

#8 C010T3

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Postado 06 de julho de 2009 - 22:57

QUOTE(claudio_767 @ Jul 6 2009, 10:23 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Pergunta tosca C010T3... Vc diz a ABSA lançar vôos de passageiros? Ao menos a homologação dela é de empresa cargueira. Não sei se teria problemas solicitar para passageiros. Digo, não sei se seria algo do dia para noite.

Quanto as regionais, acredito que seria até uma forma de fomento à criação de empresas regionais. Achei que os slots eram para todos os aeroportos. (Valeu Islander!). Então, se algum grupo decidir operar vôos regionais no Nordeste, Sul, por exemplo, ao que parece a burocracia ficou reduzida.


Não vivem dizendo aqui que a ABSA já é homologada para voos mistos? Tenho certeza que demoraria muito menos fazer da ABSA uma LAN Brasil do que começar do zero. Além disso, o assunto "Pantanal" ainda paira no ar...

#9 thiago_SJK

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Postado 06 de julho de 2009 - 23:13

Agora, cá entre nós, ABSA não parece ser um nome indicado para uma empresa que quer entrar no mercado de passageiros...

É uma opinião pessoal, mas não parece ter uma boa sonoridade nem remeter a alguma outra coisa que leve o potencial cliente a lembrar da marca.

Creio que a companhia até poderia utilizar a estrutura jurídica e operacional da ABSA, mas viria com uma outra marca. Pela própria força, acho que seria mesmo LAN (Brasil?). smile.gif







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