Pela notícia que acabei de ver no UOL dá impressão de que os 15 pares não são de uma mesma empresa, lá diz: "(Anac) planeja retomar ao menos 15 pares de slots (concessão de pousos e decolagens em um aeroporto) de empresas aéreas que operam no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital de São Paulo", portanto não acredito que esses 15 pares sejam da Pantanal, pq como o Yoshi disse, a Pantanal vem mantendo regularidade, não sei se em 100%, mas pelo menos na maioria dos slots.
Porém, essa questão de recuperação judicial é polêmica. O slot não é da empresa, e naquela briga toda que teve anteriormente na justiça no caso VARIG, a VARIG só saía vitoriosa porque a ANAC estava querendo retomar os slots antes do prazo previsto nas próprias regras da ANAC, que prevê 180 dias pro caso de slot internacional e 30 dias para slot nacional, posso estar errado, mas acho que no caso da varig pelo menos os slots dela não eram protegidos, simplesmente a justiça não deixou que a ANAC descumpri-se uma portaria do próprio órgão, retomando-os antes do tempo.
No caso da Pantanal nunca acompanhei e por isso não sei como ficou essa questão, se incluíram os slots nos ativos da empresa ou não. Se incluíram, ela pode ficar sossegada porque ela não perde. De qualquer forma, como disse no início, pela notícia do UOL dá impressão que são slots de várias empresas, o que faz mais sentido. Nem toda empresa usa 100% dos slots que tem.
Agora uma dúvida minha: A empresa que perde slots, pode participar do sorteio de redistribuição?
No caso da VGR os slots e direitos sobre rotas foram protegidos por decisão do juiz da vara de recuperação judicial do rio, mesmo após o prazo estipulado pela ANAC para "retomada" dos mesmos, o juiz considerou que os mesmos, apesar de ser uma "concessão" fazem parte do "valor ecônomico" e podem ser congelados pelo juízo da vara de recuperação, a ANAC tentou recorrer, mas não teve sucesso nas medidas liminares, o mérito da questão nunca chegou a ser julgado.
A questão dos slots era tão complicada, que acabou no TCU, entendia-se que a concentração de sltos obtida pela Gol com a compra da VGR, resultaria em uma concentração de mercado, liminarmente foi mantida a decisão da vara de recuperação judicial de passar os slots para a GOL, quando o mérito da questão foi julgado, a participação da VGR no mercado era tão pequena que a questão dos slots perdeu importancia.
Em tese, os slots, sendo uma concessão (a controvérsias!!) só podem ser retirados da empresa se ela não cumprir com as contrapartidas estabelecidas ou em casos que a administração por motivos de interesse público revoga-las.
Resumindo se a empresa perdeu pq não cumpria as contrapartidas, não pode participar do sorteio.
Se a empresa simplesmente abriu mão dos slots, pode participar.
Se a redistribuição foi feita pelo "interesse público" a empresa que eprdeu os slots pode participar tb.
A questão não é tão simples assim...em geral o judiciário pemite que mesmo as empresas punidas participem quando ainda existem recursos pendentes, mas basicamente é isso.