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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

TAM é condenada a pagar R$ 1,9 milhão por propaganda enganosa


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#1 Floripa

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Postado 06 de outubro de 2009 - 17:23

O Procon de Londrina(PR) multou em 1,9 milhão a empresa de transporte aéreo TAM, por propaganda enganosa, em um processo iniciado em março de 2007. O processo foi movido por uma consumidora que se sentiu prejudicada, depois de ter uma viagem cancelada por problemas relacionados a uma propaganda de um programa de milhagens. A empresa tem 30 dias para realizar o pagamento, que será destinado ao fundo municipal de defesa do consumidor, ou então recorrer da decisão na Justiça Federal.

“A revista da TAM dizia que o programa oferecido era um pacote de viagens ao exterior. A consumidora requisitou a promoção e tentou viajar, mas a companhia negou a reserva porque ela teria perdido o prazo de 90 dias do programa de milhagem. Entretanto, a revista não determinava um prazo”, resumiu o coordenador do Procon, Marco Cito.

A atitude da empresa, segundo Cito, configurou como propaganda enganosa e, por isso, a multa foi aplicada. Além disso, a consumidora move uma ação na Justiça para tentar receber indenização da empresa. “A TAM teve oportunidade de atender a consumidora, mas não atendeu. Ela teve a audiência conciliatória, mas também não atendeu”, disse o coordenador do Procon.

Cito explicou que a empresa já recorreu da multa na Prefeitura e na esfera estadual “A prefeitura negou o recurso da TAM e mandou para o governo estadual, que também negou. Ela pode tentar agora um recurso no Judiciário”, afirmou. O não pagamento da multa pode implicar na inscrição na dívida ativa do município e ser cobrada judicialmente. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da TAM em São Paulo, mas não obteve retorno.

http://portal.rpc.com.br/jl/online/conteud...aganda-enganosa

#2 ABR.

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Postado 06 de outubro de 2009 - 17:30

Hoje é dia de multa pras majors!

#3 cmtebrito

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Postado 06 de outubro de 2009 - 18:35


rolleyes.gif Que delícia de notícia...fico extremamente satisfeito em ler isso hoje, pois hoje mesmo fiquei 1h43min tentando retirar um bilhete pelo fidelidade...sinto-me vingado! stirthepot.gif

#4 Stelios the Greek

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Postado 06 de outubro de 2009 - 18:42

se alguem peidar no avião, a cia vai ter indenizar os outros pax...so falta acontecer isso!

agora que alguem já perdeu seu emprego isso é fato!

#5 crazu4

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Postado 06 de outubro de 2009 - 18:44

aposto que a revista falava do pacote caso vocês pagasse ele...e não pelo programa de milhagens...

espero que a TAM leve sim ao judiciário... thumbsup.gif

#6 pp-sow

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Postado 06 de outubro de 2009 - 18:57

a multa é correta, o valor é q tá fora da realidade.

#7 Mike Sierra

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Postado 06 de outubro de 2009 - 20:10

2 jujubas que não vai dar em nada isso.

#8 51Tucano

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Postado 06 de outubro de 2009 - 23:24

QUOTE(pp-sow @ Oct 6 2009, 06:57 PM) <{POST_SNAPBACK}>
a multa é correta, o valor é q tá fora da realidade.


A multa leva em consideração o faturamento da empresa, assim como a fiança leva em consideração o salário do preso, se fosse a AA seria muito maior e se fosse a SOL, seria muito menor.


#9 PR-GTJ

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Postado 07 de outubro de 2009 - 02:49

acho super inválido a multa, fiquei com pena da TAM nesse ponto, pq qualquer pessoa que tem fidelidade, a ela está disponível o regulamento do programa quando da adesão.

eu, se fosse juiz, negaria o pedido da cliente, pois ela quando concordou em fazer parte do programa leu o regulamento, e nele consta que a validade do bilhete-prêmio é de 90 dias.

#10 Joaop

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Postado 07 de outubro de 2009 - 07:24

QUOTE(Stelios the Greek @ Oct 6 2009, 06:42 PM) <{POST_SNAPBACK}>
se alguem peidar no avião, a cia vai ter indenizar os outros pax...so falta acontecer isso!

agora que alguem já perdeu seu emprego isso é fato!

CDC
Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Cumpre-se a lei apenas.

#11 GILMACACO

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Postado 07 de outubro de 2009 - 11:16

Sem querer por lenha na fogueira... Mas apesar da liberdade de opinião e de expressão, acredito que muitos de nós que frequentamos o CR precisamos mudar nossa postura paternalista com relação as empresas. Se eu estivesse no lugar da "cliente" e me sentisse lesado pela TAM ou qualquer outra empresa, de aviação ou não, eu com certeza a processaria e buscaria uma indenização pelo ocorrido. Amar a aviação é uma coisa, paternalismo é outra bem diferente... Se a "cliente" está no seu direito, a multa foi muito bem aplicada.

#12 Stelios the Greek

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Postado 07 de outubro de 2009 - 11:30

se é pra não pagar nada e meter na justiça uma empresa q iria oferecer um serviço gratis para ela, ai sim alguma coisa está errada!

como tem muitos por ai q ficam dando xilique nas cias aéreas pq tinha x milhas e eles não podem usar pq expiraram!

ao mesmo tempo q uma empresa tem q cumprir o "contrato" o cliente tem q cumprir a parte dele.

#13 cmtebrito

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Postado 07 de outubro de 2009 - 15:35

QUOTE(GILMACACO @ Oct 7 2009, 11:16 AM) <{POST_SNAPBACK}>
Sem querer por lenha na fogueira... Mas apesar da liberdade de opinião e de expressão, acredito que muitos de nós que frequentamos o CR precisamos mudar nossa postura paternalista com relação as empresas. Se eu estivesse no lugar da "cliente" e me sentisse lesado pela TAM ou qualquer outra empresa, de aviação ou não, eu com certeza a processaria e buscaria uma indenização pelo ocorrido. Amar a aviação é uma coisa, paternalismo é outra bem diferente... Se a "cliente" está no seu direito, a multa foi muito bem aplicada.




Perfeita colocação! thumbsup.gif Muitas pessoas por aqui do fórum são passionais demais!

#14 RFJET

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Postado 07 de outubro de 2009 - 16:01

A atitude da empresa, segundo Cito, configurou como propaganda enganosa e, por isso, a multa foi aplicada. Além disso, a consumidora move uma ação na Justiça para tentar receber indenização da empresa. “A TAM teve oportunidade de atender a consumidora, mas não atendeu. Ela teve a audiência conciliatória, mas também não atendeu”, disse o coordenador do Procon.

Quanta incompetência do departamento jurídico da TAM e saiu caro hein.

#15 PR-GTJ

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Postado 07 de outubro de 2009 - 16:41

A questão não é ser passional, e sim ser racional.

A cliente quando adere ao Fidelidade concorda que os bilhetes prêmio têm validade de 90 dias.
Depois, porque perdeu, vai chorar e ainda prejudica a empresa em 1,9 milhão?
Esse dinheiro nem vai pra ela, e tomara que ela não consiga, porque odeio gente que acha que tudo se resolve na Justiça.

No meu entendimento, ela não tinha direito, porque ainda que a promoção da revista não estivesse clara, ela tem obrigação de saber, como cliente Fidelidade que é, que a validade do bilhete era de apenas 90 dias.

A não ser que a reportagem esteja omitindo algum fator importante.
Imaginem vocês numa revista colocar todas as regras do Fidelidade? Colocar todas as restriçoes de uma tarifa promocional no jornal? Não ia sobrar espaço pra anunciar.

Reafirmo: na minha opinião, a cliente está errada e a multa não caberia.


Este é o restante da reportagem, não postado aqui, somente deixado o link:

A assessoria de imprensa da TAM contestou a multa aplicada pelo Procon. Em nota, a empresa afirmou que a central de relacionamento explicou à cliente que “bilhetes-prêmio têm validade determinada”. “Caso ela quisesse emitir o seu [bilhete] da forma pretendida, o prazo para a utilização do tíquete (que é de três meses a contar da data de emissão, para passagens dentro do Brasil), expiraria antes da data da viagem, impossibilitando a sua realização”, disse a nota.

Em relação à revista que embasou a multa por propaganda enganosa, a TAM informou que “a peça em questão não era um anúncio de promoção, mas um informe sobre troca de pontos por passagens a partir das regras regulares do Programa TAM Fidelidade”. Por fim, a empresa afirmou que todas as informações, inclusive sobre o regulamento do programa, podem ser acessadas pelo site da companhia.

Editado por PR-GTJ, 07 de outubro de 2009 - 16:45 .


#16 JJNVT

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Postado 07 de outubro de 2009 - 18:36

QUOTE(cmtebrito @ Oct 7 2009, 03:35 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Perfeita colocação! thumbsup.gif Muitas pessoas por aqui do fórum são passionais demais!

Sabes que tu tens razão???

QUOTE(cmtebrito @ Oct 6 2009, 06:35 PM) <{POST_SNAPBACK}>
rolleyes.gif Que delícia de notícia...fico extremamente satisfeito em ler isso hoje, pois hoje mesmo fiquei 1h43min tentando retirar um bilhete pelo fidelidade...sinto-me vingado! stirthepot.gif


#17 andrezito12

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Postado 07 de outubro de 2009 - 20:58

Se a moda pega de indenizações nesse valor pago pelas empresas aéreas teremos uma nova onda de milionários no país.

#18 benitorbp

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Postado 07 de outubro de 2009 - 22:20

QUOTE(PR-GTJ @ Oct 7 2009, 05:41 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Esse dinheiro nem vai pra ela, e tomara que ela não consiga, porque odeio gente que acha que tudo se resolve na Justiça.


As pessoas devem resolver seus problemas aonde?
Na central de atendimento das empresas?
No Brasil, infelizmente os consumidores só podem recorrer ao judiciário, não há dialogo possível com as empresas, o atendimento ao consumidor das empresas é direcionado para isso, fugiu do script, ou você vai ao judiciário ou fica no prejuízo.
Por isso PR-GTJ, você odeia todas as empresas de aviação do Brasil, pois todas elas acham que tudo se resolve na Justiça.





#19 cmtebrito

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Postado 08 de outubro de 2009 - 00:04

QUOTE(JJNVT @ Oct 7 2009, 06:36 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Sabes que tu tens razão???



Caríssimo,

Mantenho o que escrevi. Continuo sim achando que o fórum, por vezes, é passional! Aqui encontramos os pró TAM e os pró GOL e, raríssimas vezes, conseguem colocar suas idéis de forma imparcial. É uma pena. Postei, e mantenho, por uma simples questão: sou, além de uma grande apaixonado por aviação, um USUÁRIO DO TRANSPORTE AEREO NO BRASIL e UM CLIENTE TAM!! Portanto, como postado por um colega, quem em uma dificuldade em atendimento, ou no caso em tela, sentir-se lesado não correrá atrás de seus direitos? Isso não é ser passional, mas sim, um desabafo como USUÁRIO/CLIENTE. Passionalidade, para mim, é quando entro aqui e vejo excelentes tópicos desfavoráveis a cia A ou B em que sem amantes/defensores e, sem dúvida, grandes conhecedores da aviação não conseguem exprimir suas opiniões de forma a complementar o conhecimento e objetivo deste fórum.

Agora, como advogado, acredito sim que a devida multa foi aplicada de forma justa. Lembrando que, para aplicação de uma multa deste nível, leva-se em conta o tamanho da empresa e capital da mesma. Com certeza, este valor não seria aplicado para pessoas "normais" como nós. Além disso, condenações deste montante servem para que outras empresas e mesmo a condenada não voltem a praticar tal ação. Assim entende a justiça!

Sds.

#20 Airbus-FA

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Postado 08 de outubro de 2009 - 01:27

QUOTE(Floripa @ Oct 6 2009, 05:23 PM) <{POST_SNAPBACK}>
"A revista da TAM dizia que o programa oferecido era um pacote de viagens ao exterior. A consumidora requisitou a promoção e tentou viajar, mas a companhia negou a reserva porque ela teria perdido o prazo de 90 dias do programa de milhagem. Entretanto, a revista não determinava um prazo", resumiu o coordenador do Procon, Marco Cito.



A mulher é cliente fidelidade, conhece as regras do programa.
Agora toda vez que a Tam anunciar trechos ou pacotes promocionais dentro do programa, vai ter que explicar novamente todas as regras do Fidelidade????
Mesmo porque, ela não pode alegar que desconhecia o prazo, afinal para utilizar milhas tem que ser usuário do Fidelidade. Promoções do Fidelidade são utilizadas especificamente por clientes cadastrados no programa, que utilizam e conhecem suas regras, e nao por um público geral.

Propaganda enganosa teria existido se o anúncio dissesse claramente que não existe prazo.





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