“A revista da TAM dizia que o programa oferecido era um pacote de viagens ao exterior. A consumidora requisitou a promoção e tentou viajar, mas a companhia negou a reserva porque ela teria perdido o prazo de 90 dias do programa de milhagem. Entretanto, a revista não determinava um prazo”, resumiu o coordenador do Procon, Marco Cito.
A atitude da empresa, segundo Cito, configurou como propaganda enganosa e, por isso, a multa foi aplicada. Além disso, a consumidora move uma ação na Justiça para tentar receber indenização da empresa. “A TAM teve oportunidade de atender a consumidora, mas não atendeu. Ela teve a audiência conciliatória, mas também não atendeu”, disse o coordenador do Procon.
Cito explicou que a empresa já recorreu da multa na Prefeitura e na esfera estadual “A prefeitura negou o recurso da TAM e mandou para o governo estadual, que também negou. Ela pode tentar agora um recurso no Judiciário”, afirmou. O não pagamento da multa pode implicar na inscrição na dívida ativa do município e ser cobrada judicialmente. A reportagem procurou a assessoria de imprensa da TAM em São Paulo, mas não obteve retorno.
http://portal.rpc.com.br/jl/online/conteud...aganda-enganosa




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