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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

TAM é condenada a pagar R$ 1,9 milhão por propaganda enganosa


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#21 Kellet

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Postado 08 de outubro de 2009 - 05:21

Paixões a parte, acho que a coisa já começa errada na noticia de jornal. A pessoa não teve a viagem cancelada, e sim, não obteve reserva para viajar através do programa fidelidade. Então, ela programou uma viagem na cabeça dela antes de ter verficado se havia disponibilidade de passagens, e quando não teve, se sentiu prejudicada ??? convenhamos que é forçar um pouco a barra, não ?
Embora não saibamos exatamente o que estamos discutindo, se usarmos um pouco de bom senso, dá pra concluir que:

1 - Como já foi dito, o programa fidelidade tem prazos e vagas limitadas, e isto é do ocnehcimento dos usuarios.
2 - Toda promoção é por prazo limitado. Imagine que uma loja anuncia a promoção de um produto, e 90 dias depois um cliente vai querer comprar o produto na promoção...
3 - Numa viagem ao exteriro, viajando com milhas, e ainda em promoçao, dá pra se supor que seja uma viagem economica, onde o cliente iria gastar cerca de 10 mil, estourando 20 mil reais.
4 - Se fosse uma viagem de negocios, ou para tratar de algo muito importante ou urgente, a cliente não deveria tentar viajar com milhagem (risco)
5 - Se ela perdeu o prazo da viagem, porque tentar imputa a culpa a empresa aerea ?

E afinal há uma total desproporção entre causa e efeito, ou seja, entre as perdas da cliente e o tamanho da multa !!!

Como a multa foi destinada a um fundo social, è licito depreender que a cliente deve ter tido acesso a mover uma ação de baixo custo, ou seja, provavelmente ela é advogada ou tem parente proximo que seja. Quem pretende viajar a baixo custo (milhagem) não vai gastar $$$ com advogados para destinar fundos a uma causa social.

Nâo tenho nada contra advogados, trabalho com eles, uso muito a justiça em ações nas áreas comercial e tributária, e entendo que as empresas aereas não são "santinhas". Mas, sem querer iniciar uma ampla discussão a respeito, entendo que o judiciário no Brasil está tomando um caminho torto. Vamos acabar copiando o exemplo americano, onde qualquer briga de comadres, por cima dos muros, termina com " meu advogado vai proucurar o seu ".
Além disto, hoje vemos juizes cada vez mais jovens, que não tem experiencia de vida para avaliar seus proprios destinos, julgando causas serias. Uma sentença deste tipo e valor, só pode ter sido dada por um juiz despreparado para a função.
A função de Juiz de Direito deveria ter uma pre-requisito de idade e experiencia minimas como advogado em contensioso.

Claro que a prefeitura, etc, não aceitou o recurso da TAM, com vistas ao benefico proporcionado pela industria da multa. Porem, uma coisa é praticamnte certa: essa multa nunca vai ser paga nesse valor. Os advogados da TAM vão recorrer e vão derruba-la em instancia superior.

Esse caso me parece vingança barata (na verdade, cara !!!) e perda de tempo do judiciário. As pessoas deveriam se ater a usar o judiciario para assuntos serios.

Antonio



#22 Stelios the Greek

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Postado 08 de outubro de 2009 - 11:16

como o Kellet falou! pelo o q está acontecendo, acho forçado demais e ridiculo uma aplicação de multa desse nivel para um "informe" e não propaganda (já q na propaganda vc ta vendendo seu peixe, enquanto neste caso a tam estava oferecendo uma viagem gratuita pelo programa de milhagem).

sobre os juizes, ate ta melhorando Kellet! agora se não me engano pra ser juiz vc tem q ter no minimo 3anos de experiencia na area juridica (fora estagio). Tenho um conhecido que com 23 anos virou juiz no tribunal trabalhista! agora nem da! mas de qualquer forma, o bom senso utlimamente não está sendo aplicado na justiça.

me desculpem os advogados do CR, mas vou colocar uma frase que minha esposa sempre fala (e ela foi advogada e trabalha no TRT de SP) "alguns advogados querem fazer justiça no errado, quando se prejudicam!"





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