Paixões a parte, acho que a coisa já começa errada na noticia de jornal. A pessoa não teve a viagem cancelada, e sim, não obteve reserva para viajar através do programa fidelidade. Então, ela programou uma viagem na cabeça dela antes de ter verficado se havia disponibilidade de passagens, e quando não teve, se sentiu prejudicada ??? convenhamos que é forçar um pouco a barra, não ?
Embora não saibamos exatamente o que estamos discutindo, se usarmos um pouco de bom senso, dá pra concluir que:
1 - Como já foi dito, o programa fidelidade tem prazos e vagas limitadas, e isto é do ocnehcimento dos usuarios.
2 - Toda promoção é por prazo limitado. Imagine que uma loja anuncia a promoção de um produto, e 90 dias depois um cliente vai querer comprar o produto na promoção...
3 - Numa viagem ao exteriro, viajando com milhas, e ainda em promoçao, dá pra se supor que seja uma viagem economica, onde o cliente iria gastar cerca de 10 mil, estourando 20 mil reais.
4 - Se fosse uma viagem de negocios, ou para tratar de algo muito importante ou urgente, a cliente não deveria tentar viajar com milhagem (risco)
5 - Se ela perdeu o prazo da viagem, porque tentar imputa a culpa a empresa aerea ?
E afinal há uma total desproporção entre causa e efeito, ou seja, entre as perdas da cliente e o tamanho da multa !!!
Como a multa foi destinada a um fundo social, è licito depreender que a cliente deve ter tido acesso a mover uma ação de baixo custo, ou seja, provavelmente ela é advogada ou tem parente proximo que seja. Quem pretende viajar a baixo custo (milhagem) não vai gastar $$$ com advogados para destinar fundos a uma causa social.
Nâo tenho nada contra advogados, trabalho com eles, uso muito a justiça em ações nas áreas comercial e tributária, e entendo que as empresas aereas não são "santinhas". Mas, sem querer iniciar uma ampla discussão a respeito, entendo que o judiciário no Brasil está tomando um caminho torto. Vamos acabar copiando o exemplo americano, onde qualquer briga de comadres, por cima dos muros, termina com " meu advogado vai proucurar o seu ".
Além disto, hoje vemos juizes cada vez mais jovens, que não tem experiencia de vida para avaliar seus proprios destinos, julgando causas serias. Uma sentença deste tipo e valor, só pode ter sido dada por um juiz despreparado para a função.
A função de Juiz de Direito deveria ter uma pre-requisito de idade e experiencia minimas como advogado em contensioso.
Claro que a prefeitura, etc, não aceitou o recurso da TAM, com vistas ao benefico proporcionado pela industria da multa. Porem, uma coisa é praticamnte certa: essa multa nunca vai ser paga nesse valor. Os advogados da TAM vão recorrer e vão derruba-la em instancia superior.
Esse caso me parece vingança barata (na verdade, cara !!!) e perda de tempo do judiciário. As pessoas deveriam se ater a usar o judiciario para assuntos serios.
Antonio
Embora não saibamos exatamente o que estamos discutindo, se usarmos um pouco de bom senso, dá pra concluir que:
1 - Como já foi dito, o programa fidelidade tem prazos e vagas limitadas, e isto é do ocnehcimento dos usuarios.
2 - Toda promoção é por prazo limitado. Imagine que uma loja anuncia a promoção de um produto, e 90 dias depois um cliente vai querer comprar o produto na promoção...
3 - Numa viagem ao exteriro, viajando com milhas, e ainda em promoçao, dá pra se supor que seja uma viagem economica, onde o cliente iria gastar cerca de 10 mil, estourando 20 mil reais.
4 - Se fosse uma viagem de negocios, ou para tratar de algo muito importante ou urgente, a cliente não deveria tentar viajar com milhagem (risco)
5 - Se ela perdeu o prazo da viagem, porque tentar imputa a culpa a empresa aerea ?
E afinal há uma total desproporção entre causa e efeito, ou seja, entre as perdas da cliente e o tamanho da multa !!!
Como a multa foi destinada a um fundo social, è licito depreender que a cliente deve ter tido acesso a mover uma ação de baixo custo, ou seja, provavelmente ela é advogada ou tem parente proximo que seja. Quem pretende viajar a baixo custo (milhagem) não vai gastar $$$ com advogados para destinar fundos a uma causa social.
Nâo tenho nada contra advogados, trabalho com eles, uso muito a justiça em ações nas áreas comercial e tributária, e entendo que as empresas aereas não são "santinhas". Mas, sem querer iniciar uma ampla discussão a respeito, entendo que o judiciário no Brasil está tomando um caminho torto. Vamos acabar copiando o exemplo americano, onde qualquer briga de comadres, por cima dos muros, termina com " meu advogado vai proucurar o seu ".
Além disto, hoje vemos juizes cada vez mais jovens, que não tem experiencia de vida para avaliar seus proprios destinos, julgando causas serias. Uma sentença deste tipo e valor, só pode ter sido dada por um juiz despreparado para a função.
A função de Juiz de Direito deveria ter uma pre-requisito de idade e experiencia minimas como advogado em contensioso.
Claro que a prefeitura, etc, não aceitou o recurso da TAM, com vistas ao benefico proporcionado pela industria da multa. Porem, uma coisa é praticamnte certa: essa multa nunca vai ser paga nesse valor. Os advogados da TAM vão recorrer e vão derruba-la em instancia superior.
Esse caso me parece vingança barata (na verdade, cara !!!) e perda de tempo do judiciário. As pessoas deveriam se ater a usar o judiciario para assuntos serios.
Antonio



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