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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

GOL 1907: valor da indenização é aumentada pelo STJ


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#1 jambock

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Postado 24 de outubro de 2009 - 10:49

Meus prezados:
GOL 1907: valor da indenização é aumentada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia Moreira, morta no acidente entre o vôo 1907, da Gol, e o Legacy americano, ocorrido em setembro de 2006. Para os ministros da Terceira Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.

Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). "Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ", afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os três.

O Tribunal estadual, ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. Inconformada, a família recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.

STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.b...rtal_stj/public ... exto=94331


#2 jambock

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Postado 20 de dezembro de 2009 - 21:18

Meus prezados:
Juiz manda dona do Legacy depositar caução a familiares

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que a empresa americana ExcelAir Service deposite R$ 300 mil, a título de caução, como forma de assegurar eventual pagamento de indenizações por danos morais e patrimoniais a familiares de vítimas do acidente aéreo que envolveu um jato Legacy, de propriedade da empresa, e um Boeing da Gol, em 2006.
A decisão foi tomada na análise de ações de familiares de duas vítimas do acidente aéreo. No desastre, 154 pessoas morreram, entre passageiros e tripulantes da aeronave da Gol. Os ocupantes do Legacy, pilotado por Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, sobreviveram. O caução deve ser depositado no prazo máximo de 30 dias após a notificação aos representantes da empresa. O valor definido pelo juiz segue o padrão de medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante, ocorrido em 1996, com a queda de uma aeronave Fokker 100 da TAM, que matou 99 pessoas em São Paulo.
O juiz afirma, na decisão, que a legislação dá poder geral de cautela ao magistrado quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento, possa causar ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
O juiz também disse que o fato de os investigados não possuirem residência, domicílio, sucursal ou qualquer bem imóvel no Brasil poderia provocar morosidade no caso de uma eventual condenação. "Cumpre dizer que o deferimento da caução não implica em pré-julgamento dos envolvidos, visto que tal medida possui cunho assecuratório, funcionando como uma tutela de segurança", disse o magistrado.

Redação Terra 18 de dezembro de 2009 20h37 atualizado às 20h45





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