A Lei nº 11.182, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabeleceu uma diretoria colegiada, formada por cinco diretores, nomeada pelo presidente da República, e tem mandato de cinco anos.
A ANAC tem sua origem nas competências do Departamento de Aviação Civil (DAC), que eram estabelecidas no art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que dispunha: “...ao Departamento de Aviação Civil compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com a aviação civil”. Portanto, em virtude dessa competência, o DAC qualificava-se como “autoridade aeronáutica”, exercendo, por via de conseqüência, as atividades relacionadas a essa função pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986).
Com o advento da Lei nº 11.182, de 2005, a atividade de autoridade aeronáutica foi transferida, com todas as suas responsabilidades, para a ANAC, pelo disposto no §2º do art. 8º desse dispositivo legal, confirmado pelo texto do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
A criação da agência reguladora seguiu uma tendência mundial. A ANAC mantém com o Ministério da Defesa uma relação de vinculação, ao passo que o antigo DAC era subordinado ao Comando da Aeronáutica.
- Prezado Carlos Augusto.
- Se não me engano, quando existia o DAC o Diretor-Geral não era considerado Autoridade Aeronáutica, houve um tempo inclusive que o status decaiu, ou seja, o Dir.Geral foi rebaixado de um Ten. Brig. quatro estrelas, para um Maj Brig. tres estrelas.
- Qual a razão disso? Deixar claro que o SEGVÔO (Sistema de Segurança de Vôo) incluía a Navegação e Proteção Aérea, o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aer e o Sistema de Busca e Salvamento.
- Ou seja, autoridade aeronáutica é aquele que responde por todas competências dos 18 Anexos da Convenção da ICAO.
- Com a criação da ANAC a coisa ficou mais pulverizada ainda.
- O Comandante da Aeronáutica em tese responderia por parte da Autoridade Aeronáutica, contudo não é o que ocorre, pois esse Comandante da Aeronáutica que deveria gerenciar sua pasta, fica na prática, subordinado ao Min. da Defesa.
- O Ministro da Defesa que por sua vez deveria, apenas coordenar as forças e num aspecto maior gerenciar "apenas" as questões estratégicas que envolvem a esfera militar, envolve-se nos assuntos do Comando da Aeronáutica e "manda claramente" na ANAC.
- Isso pode ser observado nos episódios da fritura da Diretoria anterior da Agência bem como na nomeação da Diretora-Presidente atual, por sua vez "afilhada" do Ministro da Defesa.
- Creio eu, que se fossemos classificar como Autoridade Aeronáutica "hoje, nas atuais circunstâncias", seria o Sr. Nelson Jobim (Ministro da Defesa)
- Apesar de se enfatizar que o DAC era subordinado ao Ministério da Aeronáutica e a ANAC que o substituiu é apenas vinculada ao Ministério da Defesa, o que vemos é que o Sr. Jobim intervém diretamente na aviação civil, exemplos da tal ingerência é que não faltam.
- O Sêlo Conforto baseado no espaço entre as poltronas é exemplo claro disso.
- Já a FAA - Federal Aviation Administration é de fato um Órgão subordinado ao DOT - Departament Of Transportation, e o titular do DOT de fato e de direito age como Autoridade Aeronáutica.
- Ou seja, copiamos a receita mas na hora de assar o bolo, a massa desandou.