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Novo capítulo da falência da Transbrasil
Segundo publicou a revista Consultor Jurídico, o juiz Clóvis Ricardo Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, responsável pelo processo de falência da Transbrasil, decidiu manter o advogado e economista Alfredo Luiz Kugelmas como síndico da companhia mesmo após ele dizer que tem interesse em deixar o processo por motivos de "foro íntimo" e falta de reembolso das despesas geradas pelo cargo. O juiz não justificou a sua decisão. Indeferiu o pedido e ainda autorizou o sindico a levantar dinheiro da massa para pagar a si mesmo. Por esse motivo, a defesa da companhia já entrou com novo Agravo de Instrumento no TJ paulista.
O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, que fica sob a direção e supervisão do juiz. Dentre inúmeras funções, no processo de falência, ele tem de presta
r informações aos interessados, diligenciar a cobrança de dívidas da massa, apresentar contas demonstrativas da administração e promover a liquidação do ativo arrecadado.
A decisão que manteve Kugelmas no cargo já é alvo de novo recurso. Os advogados recorreram ao TJ paulista com um Agravo de Instrumento para tentar suspender a decisão. De acordo com a empresa, o ato do síndico equivale a renúncia e esta não pode ser indeferida, por se tratar de ato unilateral. Além disso, o síndico alega questão de foro íntimo, mas não são explicadas.
Recentemente, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reconheceu que a nota promissória que motivou a decretação da falência da Transbrasil já estava paga e condenou a GE, autora do pedido falimentar, a ressarcir todos os prejuízos causados à companhia. A indenização foi estimada em US$ 40 milhões. Além disso, a Transbrasil deve ser indenizada por perdas e danos decorrentes da cobrança indevida. A companhia acumula dívida de R$ 1,8 bilhão.
fonte: Jetsite
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Segundo publicou a revista Consultor Jurídico, o juiz Clóvis Ricardo Toledo Júnior, da 19ª Vara Cível de São Paulo, responsável pelo processo de falência da Transbrasil, decidiu manter o advogado e economista Alfredo Luiz Kugelmas como síndico da companhia mesmo após ele dizer que tem interesse em deixar o processo por motivos de "foro íntimo" e falta de reembolso das despesas geradas pelo cargo. O juiz não justificou a sua decisão. Indeferiu o pedido e ainda autorizou o sindico a levantar dinheiro da massa para pagar a si mesmo. Por esse motivo, a defesa da companhia já entrou com novo Agravo de Instrumento no TJ paulista.
O síndico é o administrador e representante legal da massa falida, que fica sob a direção e supervisão do juiz. Dentre inúmeras funções, no processo de falência, ele tem de presta
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A decisão que manteve Kugelmas no cargo já é alvo de novo recurso. Os advogados recorreram ao TJ paulista com um Agravo de Instrumento para tentar suspender a decisão. De acordo com a empresa, o ato do síndico equivale a renúncia e esta não pode ser indeferida, por se tratar de ato unilateral. Além disso, o síndico alega questão de foro íntimo, mas não são explicadas.
Recentemente, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça reconheceu que a nota promissória que motivou a decretação da falência da Transbrasil já estava paga e condenou a GE, autora do pedido falimentar, a ressarcir todos os prejuízos causados à companhia. A indenização foi estimada em US$ 40 milhões. Além disso, a Transbrasil deve ser indenizada por perdas e danos decorrentes da cobrança indevida. A companhia acumula dívida de R$ 1,8 bilhão.
fonte: Jetsite




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