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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Passageiros confundidos com assaltantes


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#1 Airbus-FA

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Postado 16 de abril de 2010 - 01:48


STJ anula indenização a passageiros da Gol
confundidos com assaltantes

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 15 de Março de 2010

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou indenização de R$ 1,5 milhão imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas à Gol Transportes Aéreos S/A. A empresa foi responsabilizada pela prisão de três cidadãos equivocadamente denunciados por uma funcionária da empresa, após serem confundidos com assaltantes. A indenização foi fixada em R$ 500 mil para cada um, valor que atualizado monetariamente ultrapassaria o valor individual de R$ 1 milhão.

As vítimas, que portavam duas mochilas com cerca de R$ 50 mil em cédulas e uma grande quantidade de moedas, foram confundidas com assaltantes de carro forte por uma funcionária da empresa aérea momentos antes do embarque de Manaus para São Paulo. A funcionária comunicou sua suspeita às autoridades policias e reteve os bilhetes aéreos dos passageiros até a chegada das policias federal, militar e civil.

Eles foram presos, algemados e conduzidos à delegacia de Roubos e Furtos, onde se constatou que os mesmos não tinham qualquer relação com o roubo ocorrido dois dias antes. As vítimas ingressaram com pedido de indenização por danos morais e a ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Segundo o TJ, as vítimas tiveram a incolumidade moral e física abalada por culpa da funcionária que lhes atribuiu equivocadamente a condição de assaltantes de carro forte, de modo precipitado e temerário, sem adotar as cautelas necessárias para averiguar as verdadeiras identidades. A sentença foi mantida em embargos de declaração.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando que o fato não justifica condenação por dano moral, já que a funcionária agiu no estrito exercício regular do Direito ao comunicar às autoridades policiais uma atitude tida como não usual. O relator do processo, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, considerou o valor exorbitante e votou pela redução da indenização para R$ 50 mil para cada um.


O ministro Francisco Gonçalves divergiu do relator, sendo acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha. Para Aldir Passarinho, o fato de se comunicar uma atitude suspeita para a policia não caracteriza dano moral, pois todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime.

Citando um precedente da própria Turma, o ministro Aldir Passarinho reiterou que em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial uma atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular do direito do cidadão, ainda que eventualmente se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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#2 Stratocruiser

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Postado 16 de abril de 2010 - 02:16

QUOTE
[...]Para Aldir Passarinho, o fato de se comunicar uma atitude suspeita para a policia não caracteriza dano moral, pois todo cidadão tem o direito, salvo abuso ou má-fé, de comunicar às autoridades quando desconfia ou supõe que existe alguém praticando um crime.

Citando um precedente da própria Turma, o ministro Aldir Passarinho reiterou que em princípio, não dá ensejo à responsabilização por danos morais o ato daquele que denuncia à autoridade policial uma atitude suspeita ou prática criminosa, porquanto tal constitui exercício regular do direito do cidadão, ainda que eventualmente se verifique, mais tarde, que o acusado era inocente ou que os fatos não existiram.

Aplausos para o Ministro! Não tem que indenizar com milhões não.
O cidadão de boa fé já teme sofrer represálias do bandido que denuncie, imagine agora arriscar-se a ter que indenizar em caso de engano. A funcionária constatou algo irregular, suspeitou e chamou a autoridade competente para averiguação. Oras, tudo correto. Se houve demora na investigação, prisão indevida, etc. isso pode merecer alguma indenização -- bem menor -- a ser cobrada do Estado, não da empresa nem da funcionária.

#3 Road Runner

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Postado 16 de abril de 2010 - 02:50

Discordo de vc Strato.
Enquanto tiver essa política de que indenização é pequena, não vai pesar no bolso do grande empresário, logo, torna-se um gerenciamento de risco (como o Overbook por exemplo). Não que eu incentive o enriquecimento por indenização, mas tinha que ser muito, mas muito pesado o valor a ser pago...

#4 Stelios the Greek

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Postado 16 de abril de 2010 - 09:47

a questão é?

pq diabos eles tinham aquela grana nas mochilas?
hein hein????



verificaram as cuecas se nao tinha mais grana?


querendo ou não, é meio suspeito isso vai!

#5 Led.737

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Postado 16 de abril de 2010 - 10:07

A pergunta é:
E se eles fossem, realmente, os assaltantes, e a funcionária, por medo da indenização, ficasse quieta??


Acredito que, dano moral só poderia ser aplicado caso a funcionária tenha dito que eles eram os responsáveis pelo furto (antes da averiguação), ou caso os policiais os tenham prendido de forma brusca, fazendo-os passar, realmente, como bandidões para o resto dos passageiros no aeroporto, ou outros abusos que não cabe a mim julgar.




#6 baianóide

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Postado 16 de abril de 2010 - 10:12

Ainda tem o STF pela frente. Eu pessoalmente espero que a indenização seja maior. 50mil é muito pouco para um homem de bem pelo constragimento do nível que esses senhores passaram.

#7 jgabriel

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Postado 16 de abril de 2010 - 11:59

Brazil.gif Pagar para voar e sair preso porque a funcionária suspeitou de você andar com dinheiro é ridículo, tanto ela quanto a polícia se afobaram achando que os tinha pego com a boca na botija.

Editado por jgabriel, 16 de abril de 2010 - 12:00 .


#8 JEduardo

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Postado 16 de abril de 2010 - 12:06

Um amigo da policia federal comentou comigo que existe uma lei que proibe o transporte de valores altos em voos comerciais para não por em risco o voo e os outros passageiros, portanto é obrigação da empresa denunciar para a autoridade competente qualquer suspeita de transporte iregular

#9 Stelios the Greek

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Postado 16 de abril de 2010 - 12:09

perai gente....eu vou bater na tecla novamente!

pq diabos tinha uma mochila cheio de dinheiro??? ta pedindo em ser roubado ou ser constragido!

#10 E175

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Postado 16 de abril de 2010 - 12:09

Eu nunca ouvi falar disso. Se existe essa lei deveria ser melhor divulgado, principalmente nos aeroportos, porque daí a pessoa se apresenta ao invés de presa igual bandido. Porque o cara estava levando não interessa, é problema dele. Não dá o direito a ninguém de constrangê-lo, a não ser por efeito de lei. Aliás nem por efeito de lei justifica-se constrangimento.

Editado por E175, 16 de abril de 2010 - 12:11 .


#11 xDavidx

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Postado 16 de abril de 2010 - 12:10

O mérito é que eles foram algemados e conduzidos em público como assaltantes, ludibriando os presentos como se eles realmente fossem criminosos. Neste situação, o certo seria conduzir como averiguados para uma instituição policial, e não prende-los como supostamente flagrante!

#12 Mike Sierra

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Postado 16 de abril de 2010 - 12:13

Funcionária agiu totalmente correta, vale lembrar que qualquer caso relacionado com a segurança deve se chamar a polícia federal para averigar...se o cara foi algemado, preso e tudo mais não tem nada haver com a GOL, que tem todo direito de chamar a autoridade responsável para averiguar o passageiro suspeito.

Está escrito no PNAVSEC.

#13 JEduardo

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Postado 16 de abril de 2010 - 14:31

QUOTE(E175 @ Apr 16 2010, 12:09 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Eu nunca ouvi falar disso. Se existe essa lei deveria ser melhor divulgado, principalmente nos aeroportos, porque daí a pessoa se apresenta ao invés de presa igual bandido. Porque o cara estava levando não interessa, é problema dele. Não dá o direito a ninguém de constrangê-lo, a não ser por efeito de lei. Aliás nem por efeito de lei justifica-se constrangimento.


Tente passar no raio x com uma mala cheia de dinheiro ou joias e vc vai ver o que acontece... primeiro vc vai explicar e provar a origem do dinheiro, se não provar cana...se provar vai ser convidado a fretar um avião (dependendo da quantia).
Para nào dar problema, vc deve passar na PF antes do voo e declarar os bens com a devida documentação e no raio x com o carimbo da PF nimguem vai te perguntar mais nada.

#14 E175

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Postado 16 de abril de 2010 - 14:42

QUOTE(JEduardo @ Apr 16 2010, 02:31 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Tente passar no raio x com uma mala cheia de dinheiro ou joias e vc vai ver o que acontece... primeiro vc vai explicar e provar a origem do dinheiro, se não provar cana...se provar vai ser convidado a fretar um avião (dependendo da quantia).
Para nào dar problema, vc deve passar na PF antes do voo e declarar os bens com a devida documentação e no raio x com o carimbo da PF nimguem vai te perguntar mais nada.


Eu não tenho hábito de andar com valores assim, mas se tivesse certamente já teria sido abordado tal como foram os envolvidos no processo. Não estou contestando a regra, simplesmente acho que a divulgação não é bem feita. Tanto que nos sites das companhias eu não achei nada sobre isso. Só falam pra não levar objeto de valor porque a empresa não se responsabiliza por perda e roubo. Tem inúmeros motivos que levam uma pessoa a levar grande volume de dinheiro em bolsa, não é só bandido que faz isso. Acho uma loucura pelo risco de perder, mas tem gente que assume isso.

#15 jgabriel

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Postado 16 de abril de 2010 - 15:02

QUOTE(Mike Sierra @ Apr 16 2010, 12:13 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Funcionária agiu totalmente correta, vale lembrar que qualquer caso relacionado com a segurança deve se chamar a polícia federal para averigar...se o cara foi algemado, preso e tudo mais não tem nada haver com a GOL, que tem todo direito de chamar a autoridade responsável para averiguar o passageiro suspeito.

Está escrito no PNAVSEC.


Um passageiro carregando muito dinheiro só arrisca a segurança dele mesmo, e isso não é problema da cia.

QUOTE(JEduardo @ Apr 16 2010, 02:31 PM) <{POST_SNAPBACK}>
primeiro vc vai explicar e provar a origem do dinheiro, se não provar cana...


Andar com dinheiro não é crime. Quanto a origem existe a presunção de inocência, o ônus da prova cabe ao acusador, isso é observado em países civilizados. Mas...

Brazil.gif

#16 Stratocruiser

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Postado 16 de abril de 2010 - 15:37

QUOTE(jgabriel @ Apr 16 2010, 02:02 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Um passageiro carregando muito dinheiro só arrisca a segurança dele mesmo, e isso não é problema da cia.

De maneira alguma. Não podemos esquecer do VASP que foi sequestrado e pousou em uma fazenda no Paraná. O que os bandidos queriam eram os R$ 5 milhões em espécie, que estavam sendo transportados legalmente, e cuja existência os demais passageiros ignoravam. Quem transporta somas vultosas de dinheiro arrisca sim a vida de quem está ao redor.

QUOTE(jgabriel @ Apr 16 2010, 02:02 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Andar com dinheiro não é crime. Quanto a origem existe a presunção de inocência, o ônus da prova cabe ao acusador, isso é observado em países civilizados. Mas...

Brazil.gif

Andar com dinheiro pode não ser crime, mas não costuma ser evidência de boas práticas. Em uma época em que transações financeiras são feitas em tempo real, com segurança absoluta, transporte de dinheiro vivo em grandes quantidades sem uma justificativa válida é sugestivo sim de crime, e as autoridades têm a obrigação de investigar. Especialmente dadas as circunstâncias (logo após assalto a uma agência).

Ainda bem que no nosso Brazil.gif é assim mesmo!

#17 jgabriel

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Postado 16 de abril de 2010 - 16:31

QUOTE(Stratocruiser @ Apr 16 2010, 03:37 PM) <{POST_SNAPBACK}>
De maneira alguma. Não podemos esquecer do VASP que foi sequestrado e pousou em uma fazenda no Paraná. O que os bandidos queriam eram os R$ 5 milhões em espécie, que estavam sendo transportados legalmente, e cuja existência os demais passageiros ignoravam. Quem transporta somas vultosas de dinheiro arrisca sim a vida de quem está ao redor.


QUOTE(Airbus-FA @ Apr 16 2010, 01:48 AM) <{POST_SNAPBACK}>
As vítimas, que portavam duas mochilas com cerca de R$ 50 mil em cédulas e uma grande quantidade de moedas, foram confundidas com assaltantes de carro forte por uma funcionária da empresa aérea momentos antes do embarque de Manaus para São Paulo. A funcionária comunicou sua suspeita às autoridades policias e reteve os bilhetes aéreos dos passageiros até a chegada das policias federal, militar e civil.


Sutil diferença. Mas considero que a cia tem ou deveria ter o direito de recusar o transporte em condições atípicas como essa. Não de chamar a polícia porque uma funcionária acha que quem anda com dinheiro é assaltante.

QUOTE(Stratocruiser @ Apr 16 2010, 03:37 PM) <{POST_SNAPBACK}>
Andar com dinheiro pode não ser crime, mas não costuma ser evidência de boas práticas. Em uma época em que transações financeiras são feitas em tempo real, com segurança absoluta, transporte de dinheiro vivo em grandes quantidades sem uma justificativa válida é sugestivo sim de crime, e as autoridades têm a obrigação de investigar. Especialmente dadas as circunstâncias (logo após assalto a uma agência).

Ainda bem que no nosso Brazil.gif é assim mesmo!


Isso não faz o menor sentido para mim, como assim se eu for ao banco e fazer um saque grande eu passo a ser provável bandido? Se a polícia acha que precisa, com certeza tem a obrigação de investigar. Mas investigação é diferente de levar o cidadão preso. A liberdade de fazer o que bem entender, desde que não seja ilegal, é maior que qualquer suposição. Ou pelo menos pensei que fosse neste país livre e democrático.

Editado por jgabriel, 16 de abril de 2010 - 16:33 .


#18 Airbus-FA

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Postado 16 de abril de 2010 - 17:16

Será que eram missionários de aolguma igreja levando os dízimos??? Lembro que algo assim aconteceu num passado não muito distante.

#19 Joaop

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Postado 16 de abril de 2010 - 17:24

A funcionária fez certo em alertar as autoridades e as autoridades fizeram errado em conduzir os sujeitos daquela forma.

Mas esses 4.5 milhões de indenização só mostram como a justiça funciona e muito bem para os ricos (deviam ser ricos, né? pq andar com 50 mil no bolso não é pra qualquer um).

Vai ver o pobre que é confundido com bandido, apanha, é torturado, fica na cadeia mais tempo do que a lei permite e qual é a indenização desse sujeito? Um "desculpa ae mano".

#20 Stratocruiser

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Postado 16 de abril de 2010 - 18:51

QUOTE(jgabriel @ Apr 16 2010, 03:31 PM) <{POST_SNAPBACK}>
[...] Isso não faz o menor sentido para mim, como assim se eu for ao banco e fazer um saque grande eu passo a ser provável bandido? Se a polícia acha que precisa, com certeza tem a obrigação de investigar. Mas investigação é diferente de levar o cidadão preso. A liberdade de fazer o que bem entender, desde que não seja ilegal, é maior que qualquer suposição. Ou pelo menos pensei que fosse neste país livre e democrático.

Então Gabriel, o que você vai fazer com todo o dinheiro sacado? Comprar um automóvel à vista? Nesse caso, transfere-se o dinheiro ao vendedor via TED/DOC, sem risco algum. Ou assina-se um cheque nominal. Em geral não há motivo para carregar dinheiro em espécie, exceto elidir-se de obrigações fiscais (casos de sonegação ou de dinheiro com origem ilegal ainda não "lavado"). Pode ser dinheiro honesto? Claro que pode, e a polícia tem obrigação de investigar. Agora, se foi feita prisão ilegal, feito um flagrante irregular, apresentação à imprensa para execração pública, então quem errou foi a polícia, mas não a funcionária que fez a denúncia, nem a companhia. Imagine-se então pagar esses milhões em indenização. Não tem cabimento nenhum. Felizmente os tribunais superiores reverteram essa decisão.

Nada pessoal, apenas discussão de idéias, okapa? thumbsup.gif





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