Foi mantida pelo TJ do Rio de Janeiro a sentença, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação movida pelo médico Arnaldo Libman contra a TAM Linhas Aéreas. O renomado reumatologista prestou assistência médica a um passageiro que se sentiu mal durante um voo do Rio a Nova Iorque e entendeu que a companhia aérea deveria pagar pelo serviço. "Se houver algum médico a bordo, por favor queira identificar-se a fim de prestar atendimento a um passageiro que está passando mal" - convocou uma das comissárias, pelos alto-falantes de bordo. O profissional da Medicina apresentou-se, atuou a contento, o passageiro se recuperou e a viagem retomou a normalidade.
Logo ao desembarcar no aeroporto John F. Kennedy, o médico Libman foi ao balcão da TAM cobrar o que entendia ser o "devido valor". Foi informado, na hora, que não é costume ressarcir médicos pelos atendimentos feitos a bordo - e que, se fosse o caso, os honorários deveriam ser pagos pelo paciente. Em seguida, o médico recebeu cumprimentos e agradecimentos pela sua maneira de agir.
Inconformado, logo após retornar ao Brasil o médico ingressou com ação de cobrança, sustentando que o ocorrido atrapalhou suas férias, "transformando momentos de descanso em um pesadelo". A TAM contestou dizendo que "tudo não passou de uma emergência" e que ela, como transportadora, "não possui nenhum compromisso financeiro com Libman".
O juiz entendeu que se tratava de uma situação fora do normal, uma vez que o avião não estava em "terra firme" e que as aeromoças que solicitaram o atendimento ao passageiro que se sentia mal, não tinham outras alternativas, a não ser pedir ajuda a algum passageiro que tivesse conhecimentos técnicos para impedir que um mal maior ocorresse ao passageiro necessitado. O pedido foi improcedente, sendo o médico condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários de R$ 1.000,00. Insatisfeito, ele recorreu.
A relatora, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi direta em seu julgamento. A magistrada lembrou que além do Código de Ética Médica, que estabelece que "é dever do médico atender pacientes em caso de urgência", o Código Penal, em seu artigo 135, trata do crime de omissão de socorro.
O voto ressalta também que "o cotidiano de um profissional da Medicina está intimamente ligado a urgências e emergências, não sendo razoável a alegação do autor". Sendo assim, foi mantida a decisão. (Proc. nº 0210018-79.2009.8.19.0001)
Ação coletiva sobre os transtornos provocados por vulcão
A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - Andep ajuizou ação coletiva de consumo contra a companhia aérea holandesa KLM, pertencente à Air France, em consequência dos transtornos provocados pela nuvem de cinzas vulcânicas que pairou sobre parte da Europa durante a erupção do vulcão Eyjafjallajoekull, na Islândia, em abril e maio deste ano. O vulcão foi a justificativa da empresa para não oferecer assistência aos consumidores. A ação tramita na 15ª Vara Cível de Porto Alegre e está sendo movida para defender os direitos de um grande grupo de passageiros brasileiros.
A inicial refere que, além de atrasar, cancelar e desviar voos, "a KLM não forneceu informações adequadas e claras e submeteu os consumidores a tratamento humilhante e indigno". Durante o período de cancelamento dos voos, os consumidores foram obrigados, por conta própria, a buscar alternativas para se acomodar em hotéis, pensões e albergues por pelo menos cinco dias.
Conforme o presidente da Andep, advogado gaúcho Claudio Candiota, "mesmo que os voos tenham sido cancelados ou adiados por um problema que foge ao controle da companhia aérea, ela continua responsável pelos passageiros e tem obrigação de dar assistência, pois fenômenos de natureza fazem parte do risco da atividade do transporte aéreo". (Proc. nº 001/11001910800)
Responsabilidade do shopping por tombo de cliente




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