A partir de 15/03/2011, a ANAC inaugura uma nova fuincionalidade em seu portal na internet. Qualquer aeronavegante terá a possibilidade de imprimir, por conta própria, uma licença provisória em papel, com validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua impressão.
A licença provisória ficará disponível em duas versões: em português e em inglês. Os titulares de licenças podem imprimir sua licença provisória sempre que for necessário para o desempenho regular de suas atividades aéreas e, por motivo de trâmite interno da Agência, ainda não estejam de posse de sua licença definitiva.
Para imprimir a licença provisória, o aeronavegante deverá acessar seu registro de licenças e certificados (
http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp ) informando seu Código ANAC ou CPF, e então clicar no botão “Impressão de licença provisória”, na parte inferior da tela de consulta.
Enfim uma notícia boa, se funcionar já vai ajudar um pouco quem está dependendo da carteira para trabalhar.
EDIT: Lembrei de um detalhe, para isso funcionar, isso precisa estar no sistema, será que vão agilizar essa parte também ? Porque tem amigo meu que checou faz mais de 20 30 dias e nem no sistema ainda não entrou a carteira dele.