Se é crime ou não, é a única maneira da família ser ressarcida.
O passageiro pagou por um serviço que se traduz em levar ele de A para B em segurança.
Se a empresa não cumpriu a obrigação do contrato tem SIM que ser ressarcida.
Isso é básico do básico.
Acho estranho processarem a Airbus dessa forma tão direta,
se tiver que processar que seja a TAM e a TAM se achar necessário que processe a Airbus que base em uma investigação consistente, como a Agencia de investigação francesa está fazendo no caso do AF.
Estão pensando que dando tiro pra todos os lados vai dar lucro

seguindo o baile, vou arriscar um pouco dos meus enferrujados conhecimentos jurídicos.
há de se distinguir responsabilidade civil da criminal. a primeira apura a existência de dano ao patrimônio jurídico de alguém, o que envolve bens materiais e imateriais (vai da casa à integridade física/psíquica), enquanto que a responsabilidade criminal, como bem explica o nome, averigua a existência de crime. elas são a rigor independentes e nada impede que uma absolvição na esfera criminal seja acompanhada de uma condenação na ação civil de reparação de danos pelo mesmo evento, embora haja casos em que a condenação na esfera penal possa sim determinar a responsabilidade civil.
para a responsabilidade criminal, a lei é muito mais exigente com relação às provas, devendo ficar "sobejamente" comprovadas a existência do fato, a autoria e o dolo ou culpa - ou seja, se o autor agiu com intenção de produzir o resultado ou assumindo os riscos de produzí-lo (dolo), ou se agiu com imprudência, imperícia, negligência (culpa).
na esfera civil, e já comentando o caso em questão, o que existe é a teoria da
responsabilidade objetiva, pela qual se uma empresa causa algum dano a alguém ela é diretamente responsável pelo seu ressarcimento, sem que seja necessário se apurar se ela agiu com dolo ou culpa, nem se há responsabilidade de terceiros, ressalvado sempre o direito da empresa acionar posteriormente o agente que causou o dano.
imaginem no caso do voo 3054 se as famílias das vítimas tivessem elas próprias que apurar toda a cadeia de eventos para apontar o agente causador do acidente, se a companhia aérea ou o fabricante do avião! claro que isto é impossível e seria uma grande injustiça. assim como no direito do consumidor, onde este é considerado a parte mais fraca da relação de consumo (hipossuficiente) e a lei inverte o ônus da prova, também pela teoria da responsabilidade objetiva neste caso é facultado acionar-se qualquer um dos dois ou ambos (e outros agentes ainda se fosse o caso), cabendo a TAM e Airbus mostrarem sua inocência, para o que ambas têm bastante meios.
por fim, as famílias pleiteiam indenizações por dano moral e aqui cabe um esclarecimento importante: antes da Constituição de 1988, o dano moral não era reconhecido na legislação brasileira e por tal razão o Supremo Tribunal Federal criou jurisprudência no sentido de conceder indenizações por dano material de maneira a compensar essa falta. no caso da morte de um parente, por exemplo, um pai de família, se estabeleceu inclusive o critério de calcular o salário da pessoa multiplicado pelo número de meses que trabalharia até se aposentar. toda esse exercício de futurologia acabou com a constituição e não há mais necessidade de se recorrer a esse tipo de expediente um tanto aberrador e incondizente com a certeza que deve revestir a prestação jurisdicional. ainda que muita gente fora do meio confunda as coisas, o dano moral coloca as coisas em seus devidos termos, pois não se estipula mais valores para a vida humana e sim uma compensação pela dor, angústia e sofrimento causados pela perda dela - o que também não é lá muito fácil de estipular.
as indenizações podem ter ainda o caráter de punição, como forma de desencorajar o réu a tornar a causar o dano, mas no Brasil isso é bem menos usual e quando concedido o é em valores muito menores do que os verificados nos EUA, onde os "punitive damages" são o verdadeiro terror das empresas neste tipo de ação. só não se pode confundí-los com condenação criminal, que como falado é outra coisa.
ps.: essas explicações seriam muito mais bem dadas pelo benitorbp, mas como ela anda sumido por aqui, tentei ajudar da melhor maneira que pude.