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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Herbert Viana receberá indenização de R$400 mil


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#21 marcelvinicius

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Postado 11 de abril de 2011 - 00:09

Se alguém tiver a paciência, agradeço se me explicar melhor o que significa homologar.

Existe homologação para voo, apenas, ou a de voo é SEMPRE atrelada ao "voo acrobático", "voo ifr", "voo com uma asa só", etc etc?

Se um aeronave, seja qual for, não for homologada para voo (simplesmente voo), não puder ser responsabilisada por um defeito e possível acidente.... entendo como dizer que não posso responsabilizar um fabricante de celular que explodiu na minha mão só porque ele não tem o selo do Inmetro...

Uma empresa que não faz homologação de seu produto é o mesmo que assinar a declaração de homicídio culposo em caso de acidente fatal... ou o morto que teria que ter assinado uma declaração de "suicídio culposo"?

Uma coisa são riscos do uso, outra coisa é defeito que impediu o uso adequado.




ps: entendo que no caso do tópico, o piloto parece ter feito mal uso do equipamento.



#22 dgud

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Postado 11 de abril de 2011 - 16:37

Nesse caso, é homologação da aeronave mesmo. Explicamente bem sucintamente fuciona assim:

Uma empresa que queira ter uma aeronave homologada, deve seguiros criterios estabelecidos pelo regulamento, como limites estruturais, performance, nalises aeroelasticas, etc. Para isso, deve fazer diversos testes que comprovem que a aeronave suporta a condição estabelicida pelo criterio. Os teste podem ser feitos através de analises computacionais e/ou experimentais, tendo que ser validade para cada criterio e acompanhado pela autoridade certificadora (no caso do brasil, a anac). Sai MTO caro pois nessa brincadera tem que fazer uns 3 protótipos, destruir varias turbinas, pagar incontaveis horas de engenharia, etc. Tudo de acordo e junto com a anac.

No caso de uma aeronave estrangeira, o procedimento é o mesmo, porém é feito junto às autoridades do país ou as autoridades que a empresa visar (a EMBRAER por exemplo, visa certificar já pelo FAA, anac e easa). Caso a aeronave seja certificada apenas pelo FAA, por exemplo, é necessário fazer uma covalidação junto à anac (também sai muito caro). Uma vez covalidado, a aeronave pode ser utilizada no Brasil.

Essa é uma das razões de somente a TAM operar a320. Na época, para a TAM não pagar a covalidação e depois vir outra empresa e comprar a320s ja covalidados (sendo assim, muito mais barato), ela fez uma parceria com a Airbus que criou uma variação exclusiva para a TAM e depois foi covalidado essa aeronave. Caso outra empresa queira comprar um a320, terá que covalidar algum modelo (não podendo usar o da TAM).


Sendo assim, as aeronaves experimentais não passam por esse processo rigoroso de testes, análises e homologação =) Por isso tem o seu uso bem restrito.
Como não tem esse rigor todo, fica muito dificil a empresa analisar todos os cenários possíveis que a aeronave passaria durante seu ciclo de vida e mostrar que ela cumpre realmente todos os requisitos... Caso exija-se do fabricante que ele passe por todo o processo de teste, etc. Fica inviável a indústria experimental.

#23 dgud

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Postado 11 de abril de 2011 - 16:46

Só para complementar (não consegui editar):

No brasil sai mais caro ainda que no exterior, pois a autoridade é relativamente inexperiente, então preza por um excesso de segurança, sendo mto conservadora (com medo de aceitar besteiras). Tentar homologar uma estrutura em composito é um ##!

Pra saber um pouco mais da diferença, procure na internet a FAR 23. Esses são os critérios de homologação para aeronaves em geral pequenas (tipo cessna). Para aeronaves maiores, utiliza-se a FAR 25. Além disso, é muito comum utilizar critérios presente em outros documentos, de forma a aumentar a segurança e promoção da aeronave. É comum aeronaves homologadas pela FAR 23 utilizarem o critério de bird strike da FAR 25, por exemplo.

#24 Mike Sierra

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Postado 11 de abril de 2011 - 17:18

QUOTE(marcelvinicius @ Apr 11 2011, 12:09 AM) <{POST_SNAPBACK}>
Se alguém tiver a paciência, agradeço se me explicar melhor o que significa homologar.

Existe homologação para voo, apenas, ou a de voo é SEMPRE atrelada ao "voo acrobático", "voo ifr", "voo com uma asa só", etc etc?

Se um aeronave, seja qual for, não for homologada para voo (simplesmente voo), não puder ser responsabilisada por um defeito e possível acidente.... entendo como dizer que não posso responsabilizar um fabricante de celular que explodiu na minha mão só porque ele não tem o selo do Inmetro...

Uma empresa que não faz homologação de seu produto é o mesmo que assinar a declaração de homicídio culposo em caso de acidente fatal... ou o morto que teria que ter assinado uma declaração de "suicídio culposo"?

Uma coisa são riscos do uso, outra coisa é defeito que impediu o uso adequado.




ps: entendo que no caso do tópico, o piloto parece ter feito mal uso do equipamento.

Marcel, deixa seu e-mail que encaminho um Power Point que entre outros assuntos explica isso.





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