jambock, em 29 de novembro de 2011 - 00:28 , disse:
Prezados Luzspit e Renan-SAO: Eis as capacidades dos helis Bell 212, AW 109 e EC-145:
Dos três, o único que atende ao edital, na parte de pessoas transportadas, é o Bell 212.
Prezado Jambock parte 1
Quando o edital diz:
emprego operacional: com 02 (dois) pilotos em duplo comando, com capacidade para transportar 09 (nove) policiais sentados em 09 (nove) assentos de alta densidade com amortecimento de impactos.
Deve se incluir os 2 pilotos entre os 9 policias, de forma que o EC-145 por poder transportar até 10 pessoas (2 pilotos e 8 passageiros) se enquadraria nas exigencias do edital!
Mauro Silva, em 30 de novembro de 2011 - 19:47 , disse:
Desculpem a Intromissão!
O mais importante de tudo, é que a Polícia terá um Bi-Motor sem que o mesmo precise ser IFR, pois aí a porca entorta o rabo!
Se certificado IFR, as Tripulações terão que ser treinadas para tal finalidade e a utilização nessas condições serão RARAS, daí a falta de proeficiência ou seja (o que não usa atrofia).
Jogar um Bi-Motor IFR na mão de um Piloto é Fácil, pedir para ele voar IFR é que são elas.
Abc
Mauro
Ta desculpado, mas que isso não se repita!
Segundo o edital, o helicoptero deve ser homologado para voo IFR e o treinamento deve ser dado pelo vencedor do certame para 6 tripulantes e 2 instrutores.
Para mim este tipo de clausula é meio descabida e encarece a licitação, mas....
Em uma aquisição para a policia de Goiais o AW119 foi considerado muito superior aos outros concorrentes seria isso uma verdade?
jambock, em 18 de janeiro de 2012 - 09:32 , disse:
Meus prezados:
Ao comentar que o Tenente Coronel destacado para o comando da Unidade, também é piloto, não pretendí dizer que seria piloto operacional. Só que a êle é bastante interessante manter sua proficência na pilotagem do helicóptero, pois logo estará passando para a Reserva. Advinhem o que êle fará após isso?
Tradicionalmente os comandantes do Grupamento são pilotos (não é uma obrigação) e apesar de não participarem da rotina operacional de voo, continuam voando.
Para ser piloto na PMSP é preciso ser 1º ou 2º tenente.
Na Policia CIvil de São Paulo precisa ser Delegado (eita desvio de função!).
Certo mesmo faz o estado do RIo de Janeiro que têm o cargo de pIloto Policial, com concurso específíco que só pilotos podem participar (òbvio né). O estado economiza em parte do treinamento do piloto, não desvia de sua função um policial que treinou para outra finalidade (passar 4 anos na academia da PM para virar piloto ou 5 anos fazendo direito, passar num concurso de delegado e depois ser piloto, não fazem o menor sentido), e ainda coloca gente com mais aptidão e mais qualificada no comando dos helicopteros, alem de ser um cargo com salário especifico não vinculado a estrutura da corporação.
Quanto ao edital, mais dirigido impossível, não é que favorece o EC-145, é praticamente a cópia da ficha técnica do aparelho! ´Helibras reina absoluna nas compras governamentais de helicopteros, um bell aqui, um agusta acolá, mas o grosso é só helibras e seus preços por vezes extorsivos e sem nenhuma vergonha de praticar preços diferentes para helcopteros iguais adquiridos na mesma época. Pelo menos os editais não contam mais com aquelas clausulas absurdas tipo, estofamento em cinza, fones de ouvido de tal marca ou a clássica, ter fácrica no Brasil....
Abraços!