Pular para conteúdo


[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Condenação da Gol a pagar indenização moral de R$ 1 milhão

gol indenização gol linhas aéreas

Já existem 4 respostas neste tópico, contribua você também!

#1 Anderson Gamma

  • Usuários
  • 87 Postagens
  • Gender:Male
  • Location:Salvador, Vitória da Conquista e São Paulo
  • Interests:Direito comercial e aeronautico
  • Cidade/UF/País:Salvador/BA/Brasil
  • Data de Nascimento:25/10/1988
Reputação: 37

Postado 05 de dezembro de 2011 - 11:15

Condenação da Gol a pagar indenização moral de R$ 1 milhão

(05.12.11)


O advogado Marcelo Santini, assessor jurídico da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP e do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor, não se supreendeu com a notícia publicada na sexta-feira (2) no Espaço Vital referente à "chinelagem"da Gol.

Informa Santini que a ANDEP vem monitorando, desde 2007, o atendimento da companhia aérea Gol, recordista em número de reclamações no saite da associação.

Santini diz que "a Gol transformou a desconsideração contra seus passageiros como procedimento-padrão. Assim, no aparecimento de qualquer problema, abandona os passageiros, sem prestar assistência, preferindo indenizar àqueles poucos que demandam judicialmente".

Em 2009 a ANDEP ajuizou ação coletiva de consumo contra a Gol, em razão dos maus tratos contra passageiros em diversos voos da empresa, verificados ao longo de dois anos.

A sentença proferida pelo juiz Giovanni Conti, da 15a. Vara Cível, publicada em 26 de maio de 2011, condenou a Gol a pagar indenização por dano moral de R$ 14.661,78 para cada passageiro associado à ANDEP num total ao redor de um milhão de reais.

Ambas as partes recorram ao TJRS; as apelações estão na 12ª Câmara Cível, aguardando julgamento. A Gol busca a improcedência da ação. A ANDEP recorreu para majorar o valor arbitrado no primeiro grau. (Processo n°s: 10901421700, em primeiro grau; 70046098109, no TJRS).

Os comandos da sentença que condenou a Gol

a) DETERMINAR que a Gol dê assistência e tratamento digno aos passageiros, providenciando hospedagem, translado e alimentação, bem como disponibilizar uma ligação telefônica em caso de atraso superior a duas horas, acerca de voo que deva ocorrer dentro do território nacional e três horas para voos internacionais, cabendo ao consumidor decidir se aceita a oferta e utiliza a assistência disponibilizada pela Ré ou se aguarda no aeroporto;

b) DETERMINAR que a Gol forneça informações claras e verdadeiras aos passageiros, incluindo a forma escrita, por meio de atestado comprobatório de atrasos e cancelamentos de voos, bem como para situações de recusa de embarque;

c) DETERMINAR que a Gol informe aos passageiros, de forma clara, adequada e de fácil compreensão,
com antecedência mínima de duas horas a contar do horário previsto para embarque, eventuais problemas que possam retardar ou mesmo impedir a partida do voo;

d) DETERMINAR que a Gol suspenda a cobrança de qualquer multa referente a eventuais alterações no bilhete aéreo, decorrentes de voos atrasados ou cancelados, seja quando os passageiros optarem por embarcar em outro voo oferecido pela ré, ou optarem pelo reembolso da passagem;

e) DETERMINAR que a Gol suspenda a cobrança de quaisquer multa imposta aos consumidores (passageiros), que desistirem da compra de bilhetes aéreos realizadas fora do estabelecimento comercial (agência de viagens; Internet; telefone,) dentro do prazo de 7 (sete) dias, consoante determina o Art. 49, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

f) DETERMINAR que a Gol afixe, em local visível, em todos os seus balcões de atendimento (lojas e aeroportos), cartazes informando os direitos básicos dos consumidores (Art. 6º da Lei 8.078/90), em especial o direito a tratamento digno, à informação, à assistência no aeroporto, à hospedagem, à alimentação, ao transporte e a um telefonema, nos casos de atrasos de voo superiores há duas horas;

g) FIXAR a pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10.000,00 a ser aplicada por consumidor e por evento, em caso de descumprimento de qualquer dos itens anteriores, revertendo o eventual numerário arrecadado a este título para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com fulcro na Lei nº 7.347/85, artigo 11, e nos artigos 56 e 57 da Lei nº 8.078/90;

h) CONDENAR a Gol para que indenize os passageiros associados da autora em razão dos danos morais suportados, no valor de R$ 14.661,78 cada um, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar desta data (26.05.2011, Súmula nº 362 do STJ), e juros legais a contar da citação.

ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Editado por Anderson Gamma, 05 de dezembro de 2011 - 11:16 .


#2 erick civetta

  • Usuários
  • 1208 Postagens
  • Gender:Male
  • Location:SBSR/SJP
  • Interests:Aviação,Futebol,Mulheres.
  • Cidade/UF/País:São José do Rio Preto/SP/Brasil
  • Data de Nascimento:16/06/1997
Reputação: 1000

Postado 05 de dezembro de 2011 - 11:39

no saite

depois dessa :facepalm:

#3 Anderson Gamma

  • Usuários
  • 87 Postagens
  • Gender:Male
  • Location:Salvador, Vitória da Conquista e São Paulo
  • Interests:Direito comercial e aeronautico
  • Cidade/UF/País:Salvador/BA/Brasil
  • Data de Nascimento:25/10/1988
Reputação: 37

Postado 05 de dezembro de 2011 - 11:52

View Posterick civetta, em 05 de dezembro de 2011 - 11:39 , disse:

no saite

depois dessa :facepalm:


Desde março de 2001, o Espaço Vital adota a grafia saite, ao referir-se a este espaço do jornalista Marco Antonio Birnfeld na Internet. Em atenção aos leitores e internautas que, às vezes, questionam tal grafia, traz-se um parecer do professor de Português Paulo Flávio Ledur, autor de diversas obras que ensinam a escrever direito.
"É norma distinguir qualquer termo ou expressão de outra língua, a não ser que sua grafia seja adaptada ao nosso idioma. Usar entre aspas ou em letra diferenciada (grifo, por exemplo) são as formas corretas de fazer essa distinção. Exemplo: "site" ou, de preferência, site"

Há quem diga que nos casos de palavras estrangeiras de largo uso não haveria essa exigência.

Não se pode concordar com isso, porque na prática seria o mesmo que eliminar a norma. Quando se consideraria uma palavra de largo uso? Quais os limites? No caso da palavra de largo uso? Quais os limites? No caso da palavra site, apenas para ficar no mesmo exemplo, seria mais correto adaptá-la à língua portuguesa: saite. Então, sim, não seria necessário diferenciá-la graficamente.
Saite fica bem!"

#4 erick civetta

  • Usuários
  • 1208 Postagens
  • Gender:Male
  • Location:SBSR/SJP
  • Interests:Aviação,Futebol,Mulheres.
  • Cidade/UF/País:São José do Rio Preto/SP/Brasil
  • Data de Nascimento:16/06/1997
Reputação: 1000

Postado 05 de dezembro de 2011 - 11:56

ah sim. blz entao.

#5 Cacique-7

  • Usuários
  • 817 Postagens
  • Gender:Male
  • Cidade/UF/País:POA/RS/BR
  • Data de Nascimento:28/02/1988
Reputação: 279

Postado 05 de dezembro de 2011 - 19:01

A Gol vive sendo condenada a pagar indenizações e pelo jeito estão ficando caras...Acho que ja devem estar começando a dar mais atenção a esse tipo de coisa.





1 Usuário(s) lendo este tópico

0 usuário(s), 1 visitante(s) e 0 usuário(s) anônimo(s)