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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Empresas de linhas aéreas indenizarão cliente

tam ibéria avião indenização extravio de bagagem defesa do consumidor

Já existem 6 respostas neste tópico, contribua você também!

#1 Anderson Gamma

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Postado 17 de janeiro de 2012 - 21:22


O passageiro teve sua bagagem extraviada quando viajava de volta para o Brasil.

A empresa Tam Linhas Aéreas S.A e a Ibéria Linhas Aéreas de España S.A. foram condenadas, solidariamante, a indenizar um consumidor que teve sua bagagem extraviada durante viagem aérea. A decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais ao autor da ação, foi mantida por unanimidade na 11ª Câmara Cível do TJMG.

A Tam questionou a decisão de primeira instância, alegando, entre outros aspectos, o fato de não ter ficado comprovado em qual trecho do percurso havia se dado o extravio da bagagem – se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa ré no processo. O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, justamente por não ser possível identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas solidariamente pelo fato, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores.

A empresa questionou também, os danos materiais e morais alegados pelo autor. O relator, no entanto, avaliou que nos autos ficou caracterizado um caso típico de acidente de consumo, tendo o autor tido de suportar desgastes devido à negligência das companhias aéreas. "Não há dúvida de que o serviço aéreo prestado pelas rés foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa legítima e razoável de segurança que o autor dele podia esperar, principalmente se for levado em consideração o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos", observou o desembargador.

Em seu voto, destacou ser inegável a ocorrência de danos morais, "pois basta considerar o dissabor, o descontentamento, a aflição, a sensação de impotência, a frustração suportada pelo apelado", declarou. O valor de R$ 5 mil reais fixado em 1ª instância como indenização por danos morais foi considerado adequado pelo desembargador. No que se refere aos danos materiais, o magistrado ressaltou que a sentença em 1ª instância fixou o valor de R$ 7.998,48, quantia que ele também considerou adequada, haja vista que o autor da ação estava voltando para o país onde reside, "sendo razoável que estivesse trazendo consigo vários objetos de uso pessoal".

Processo nº: 1.0194.08.094145-4/001(1)

Fonte: TJMG


#2 richardsbfz

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Postado 18 de janeiro de 2012 - 13:34

Está muito fácil conseguir uma indenização atualmente! É mais fácil, que expulsar alguém do BBB!

#3 Majesty 747

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Postado 18 de janeiro de 2012 - 16:00

... por mais apaixonado que sou pela vermelha, não posso dizer que não concordo com a punição... eles perdem tudo que nos pertence e simplesmente temos que aceitar?... tudo tem que ser investigado, se foi comprovado a falha, tem que arcar com os prejuízos do cidadão... só quem já teve a bagagem extraviada sabe a sensação horrorosa que é...

#4 Fernando Brito

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Postado 18 de janeiro de 2012 - 17:20

Senta na Banana Táxi Aéreo!!!

#5 Sydy

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Postado 18 de janeiro de 2012 - 18:42

View PostFernando Brito, em 18 de janeiro de 2012 - 17:20 , disse:

Senta na Banana Táxi Aéreo!!!


Meu Capitão, não concordo com o que o senhor está fazendo. Sou contra a tortura (do bom senso).

Vai dar merd*, meu Capitão!

Abcs,

Sydy

#6 Fernando Brito

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Postado 19 de janeiro de 2012 - 15:00

auhuhauhauha apenas minha opinião...nd mais que isso!

#7 Anderson Gamma

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Postado 19 de janeiro de 2012 - 19:51

isso está dando o que falar...

Editado por Anderson Gamma, 19 de janeiro de 2012 - 19:51 .






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