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[LEILÃO] Safety Cards

O leilão de Safety Cards da TRANSBRASIL e da VASP foi encerrado. Em breve teremos novos leilões! Portanto aguardem pelas novidades!

Juiz se recusa a entregar pente de arma e atrasa voo na BA

juiz judiciário transtornos em voo gol amab salvador

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#41 Omykron

    Coisa Ruim

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 01:34

View Postpp-sow, em 28 de janeiro de 2012 - 23:06 , disse:

uma vez levamos um ministro de estado do gig para o país dele, importante país europeu. junto embarcaram 10 seguanças, todos armados. passaram batidos no raio x e na pf. estamos esperando notoc com carimbo até agora...

E vai ficar esperando até o dia 31/02 porque o embarque de autoridades e seu corpo de segurança é uma coordenação a parte.
Se for autoridade de outro país, é algo que envolve inclusive uma coordenação entre o Itamaraty, o Min. da Defesa, Receita Federal e a Policia Federal.
são outros processos, não tem nadinha haver com o transporte de passageiro comum.

View PostFernandes_JPA, em 28 de janeiro de 2012 - 22:55 , disse:

Entendo... o ideal então, seria guardar a arma no porão da aeronave... simples ^^

para levar arma de fogo e munição no porão a empresa tem de ter um programa de transporte de cargas perigosas (Dangerous Goods/Hazmat) aprovado pela autoridade local e que contemple esse tipo de carga.
A gol por exemplo, ela não aceita arma nem munição despachada. Já a TAM aceita.


View PostSeninhavmf, em 28 de janeiro de 2012 - 23:08 , disse:

1-Com o roubo de bagagens que temos???
2-Quem se responsabiliza civil e penalmente após essa arma ter sumido e aparecido após um delito??

Armas e munições despachadas são tratadas de forma completamente diferente do que mala comum. Nenhum funcionário de rampa, teoricamente falando, vai mecher no cofre ou em qualquer local para transporte de armas e munições.
em caso de extravio, é feito um boletim de ocorrencia na delegacia do aeroporto e a empresa é a responsável civil nesses casos.

View PostFernandes_JPA, em 28 de janeiro de 2012 - 23:14 , disse:

Bem, acho que as armas podem ser colocadas no cofre... ou serem deixadas no flight deck... Mas, não acho que seja adequado deixar alguém, que você nunca viu na vida ( ou até mesmo alguém que conheças) , embarcar com uma arma...

nem todo avião possui cofre. Algumas empresas trabalham com caixas para transporte deste material (uma caixa de ferro, bastante pesada, que acomoda um arma de fogo pequena (revolver e pistolas (magnum do dirt harry e uma desert eagal não se enquadram aqui)) que é acomodada no porão antes do seu fechamento e retirada imediatamente após a abertura dele por um funcionário designado.
arma alguma deve seguir na cabine de comando. é estritamente proibido.

#42 Landing

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 07:45

View PostFernandes_JPA, em 28 de janeiro de 2012 - 23:14 , disse:

ou serem deixadas no flight deck...

nunca!

#43 pp-sow

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 07:50

View PostOmykron, em 29 de janeiro de 2012 - 01:34 , disse:

E vai ficar esperando até o dia 31/02 porque o embarque de autoridades e seu corpo de segurança é uma coordenação a parte.
Se for autoridade de outro país, é algo que envolve inclusive uma coordenação entre o Itamaraty, o Min. da Defesa, Receita Federal e a Policia Federal.
são outros processos, não tem nadinha haver com o transporte de passageiro comum.


não é bem assim... na verdade o primeiro segurança que passou no raio x teve arma apreendida, q foi pro porão e teve notoc. o resto aproveitou a muvuca, passou e ninguém segurou os caras. mas veleu por ver o cara na porta do avião na chegada dando xilique...

#44 Beto Jampa

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 08:22

Pessoal,

Conheço o Juiz. Sei que ele gosta de aviação e que também é um "frequent flyer" há pelo menos 6 anos. Em todo este tempo sempre portou a mesma arma com a mesma quantidade de munições. Por que sói agora a GOL decidiu criar caso. Tomei conhecimento da Nota Pública divulgada por ele que incrivelmente não se fez chegar aos mesmos meios de comunicação que divulgaram a notícia. Segue a manifestação do Juiz:


Nota Pública
Sobre as notícias veiculadas na imprensa relatando que o “Juiz Vitor Bezerra” teria “tentado embarcar” armado em avião, venho a público esclarecer os fatos.
Chamo-me Vitor Bizerra – com “i” mesmo e não “Bezerra”. Diferente do que foi divulgado, moro na Bahia e me orgulho disso. Sou magistrado e por prerrogativa legal posso portar arma de fogo, inclusive à bordo de aeronaves dentro do território nacional. Ressalto que a prerrogativa do porte decorre de Lei Complementar Federal não podendo ser restringida ou suprimida por qualquer outra norma de menor hierarquia. Por questões ligadas ao meu trabalho como juiz criminal, além de “poder” portar, infelizmente e contra a minha vontade “preciso” portar arma.
Ingressei com minha família no vôo GOL portando minha arma acondicionada em mochila de mão após o cumprimento de todas as exigências legais nos setores aeroportuários competentes. A especificação da arma e a quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e por mim declarados perante um Agente da Polícia Federal que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do Policial, em sala reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para constatação.
Já concluído o embarque o meu nome foi chamado pelo serviço de som do avião pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia aérea me procurou e sem reserva alguma me pediu que lhe entregasse um dos carregadores. Neguei de imediato a entrega. A Lei 10.826/2003, em seu art. 16 estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra disposições legais. Em face disso perguntei ao funcionário se ele tinha prerrogativa de portar arma ou munição de uso restrito. Em recebendo uma resposta negativa lhe disse então que esta era a primeira razão de minha recusa na entrega. Informei ainda que, segundo o mesmo artigo legal, também comete o crime quem entrega a arma ou munição e eu não poderia ser compelido a cometer um delito.
Outra pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência da companhia aérea, que convocasse a Polícia Federal à bordo para que fossem explicados os meus argumentos com isenção.
Os policiais que subiram à bordo tiveram uma atuação muito importante. Agiram como verdadeiros mediadores para compor a situação de forma que a legalidade não fosse ferida. Logo de início ressaltei os argumentos já reiteradamente expostos aos funcionários da GOL.
Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um Magistrado possa portar. A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum.
Após várias propostas que feriam a legalidade, a solução final implementada foi por mim mesmo sugerida. Disse que entregaria um dos carregadores a um policial, mas que teriam que garantir que nenhum delito seria cometido ao se entregar a munição a pessoa não dotada de prerrogativa. Um dos policiais se prontificou a, pessoalmente, colocar o carregador no cofre da aeronave e que asseguraria que apenas outro policial o retirasse quando da aterrisagem no destino da viagem.
No desembarque um policial federal me entregou a munição ainda dentro de um saco inviolado, cumprindo o quanto acordado.
Todo o ocorrido foi por mim registrado em vídeo. O vídeo mostra, inclusive, a exposição que a GOL Linhas Aéreas fez da minha pessoa e dos meus familiares; os anúncios do sistema de som que davam a entender que o atraso se devia a um suposto abuso perpetrado por mim; como os anúncios insuflaram os demais presentes no avião; as violentas insurgências de passageiros contra mim e minha família que tivemos que suportar calados, sentados e irresignados. O piloto, exaltando ainda mais os ânimos, determinou o desembarque dos passageiros e anunciou o cancelamento do vôo e a reacomodação de todos em outras aeronaves.
Dentro da aeronave, e enquanto havia outros passageiros à bordo, em nenhum momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo, muito menos o tipo de arma ou a quantidade de munição que portava em minha mochila. Se tais informações vieram a público é mais uma prova da atuação desencontrada da GOL Linhas Aéreas que permitiu o vazamento destas informações – ou as divulgou indevidamente – que, em princípio deveriam ser dirigidas apenas para a ciência do piloto da aeronave.
Ressalto que todos os fatos aqui serão apresentados às autoridades e instâncias competentes para a devida apuração e eventual responsabilização a quem de direito. Assumo, inclusive, o compromisso público de responder por qualquer ato se em algum momento agi desvinculado da lei e da Constituição que por profissão jurei proteger e respeitar.

Vitor Bizerra

Ahhh, inclusive soube que ele solicitou a inclusão neste forúm.
Abraços, Beto.

#45 Lear_60

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 08:44

View PostAntonio (CENI), em 28 de janeiro de 2012 - 22:11 , disse:

Aí você chega no cockpit para o Cmte assinar o NOTOC, aí você escuta críticas à base e àquela célebre pergunta: O atraso é de quem? Se o comando for de boa, já manda um AF ( facilidades do aeroporto)... Se não, faz cara feia, xinga hauhauhauahua


Pq AF?
O atraso aí é despacho que aceitou atender o pax, mesmo ele chegando após o horário.


View PostBeto Jampa, em 29 de janeiro de 2012 - 08:22 , disse:

....
Outra pessoa da companhia aérea me procurou, desta vez uma moça. Voltei a explicar a mesma situação. Recomendei, ante a insistência da companhia aérea, que convocasse a Polícia Federal à bordo para que fossem explicados os meus argumentos com isenção.
Os policiais que subiram à bordo tiveram uma atuação muito importante. Agiram como verdadeiros mediadores para compor a situação de forma que a legalidade não fosse ferida. Logo de início ressaltei os argumentos já reiteradamente expostos aos funcionários da GOL.
...


O mais interessante é que a própria PF não aceitou a forma como estava sendo feita.
O policial chegou a pedir ao Cmte para levar daquela forma, coisa que só seria aceita, com carimbo, nome e patente do PF que autorizaria. Tendo em vista isso, o policial voltou atras e não aceitou.

View PostBeto Jampa, em 29 de janeiro de 2012 - 08:22 , disse:


...
em nenhum momento saí do meu assento, falei meu nome ou o cargo que ocupo
...


Mentira "das grossa".
O juiz não só falou o cargo que ocupa, quanto tentou dar voz de prisão a todos os que estavam impedindo o mesmo de embarcar.

O referido juiz, inclusive já havia causado essa mesma celeuma no voo de ida.

#46 Stratocruiser

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 09:36

Achei muito correta a atitude do juiz em vir a público trazer a sua versão dos fatos. Como comentei acima, alguma razão na certa o mesmo tinha, de outro modo, não teria sido preciso 1h30 de conversa para conseguir resolver a situação, e bastaria 5 minutos para mostrar a lei que fosse ou até mesmo detê-lo.

No fim das contas, quem efetivamente cedeu foi o próprio juiz, mas ainda assim fazendo a lei valer, a despeito das pressões para largar de qualquer jeito e entregar o armamento a qualquer um. E quem não cedeu e pode até mesmo ter criado obstáculos onde não existiriam, foi justamente o comandante. Oras, quem carrega 2, carrega 3. Onde estaria o risco maior?

Confio na palavra do magistrado, especialmente sabendo que o episódio foi gravado em video. Na certa o video começou a ser gravado justamente antecipando que haveria discussão e uso/abuso de suposto poder por funcionários da companhia. E aposto que o video não será divulgado. Se por um lado, alguém que trabalha na Gol não hesitou em divulgar a historia a público, não necessariamente a outra parte dispõe da mesma animosidade em possivelmente cometer crime de difamação.

#47 José Castro

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 10:11

View PostOmykron, em 28 de janeiro de 2012 - 22:13 , disse:

que ele não embarque armado.

não
por 2 motivos
1- ninguém é louco de pedra e vai entregar arma de fogo para tripulante algum
2- ninguém da tripulação é louco de aceitar.


Omykon, esqueci de mencionar, mas o entregar seria desmuniciada. Ficando o pente com o pax. Ou vice-versa.

#48 Fernando Cima

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 10:22

Tendo em vista a mensagem do juiz, alguém sabe qual é o fundamento legal para restringir o número de carregadores que o passageiro pode levar a bordo?

#49 José Castro

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 10:23

A meu ver seria tão mais simples ter poupado toda essa confusão e atraso, bastando desmuniciar a arma e entregá-la a tripulação, ficando o pax c o pente. Ou o contrário.
Mas como a Lei não permite...

#50 Landing

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 12:02

View PostJosé Castro, em 29 de janeiro de 2012 - 10:23 , disse:

A meu ver seria tão mais simples ter poupado toda essa confusão e atraso, bastando desmuniciar a arma e entregá-la a tripulação, ficando o pax c o pente. Ou o contrário.
Mas como a Lei não permite...

felizmente!
nao tem o menor sentido o que vc esta propondo!

#51 SOUSA CPV

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 12:08

Comandante vc sabe com quem tá falando???????????

Ora regra é para ser cumprida, entrega o pente senta se amarra para não atrasar mais ainda
o trilho da aeronave.

#52 Landing

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 12:08

se ele ta bravo agora, imagina no "tps"4 de gru sem PF.

#53 PR-GOK

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 13:32

Ahhhhhh....

Pra um pax embarcar armado, precisa de uma prerrogativa de cargo, o que esse senhor aí tinha.

Pra isso, é necessário o NOTOC preenchido pelo pessoal de aeroportos, com o numero da arma, autorização, prerrogativa, e quantidade de munição.

Com tudo isso, o pax é direcionado à PF pra carimbar o notoc.

Em resumo...

Se precisou o cmte fazer tudo isso, quem comeu bola foi o pessoal de aeroportos, pq, eles deviam barrar o embarque desse senhor antes mesmo deixar ele fazer o auê no voo.
Fazendo isso, o voo saía no horário, sem ele, e, se fosse o caso, o acomodariam em um próximo voo, desde que ele concordasse em levar apenas 2 pentes.

Maaaaas, como ja citado aqui, quem tem coragem pra barrar um juiz? Carteirada no Brasil funciona muito bem, todo mundo ficou com medo, e a cagada se fez.
Lamentável...

#54 J.Leo

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 13:35

Infelzmente em nosso país, os leigos, (todos que não conhecem as leis, ou pior, pensam que conhecem), acreditam piamente que estão a serviço da mesma, criando contratempos desnecessários, esses casos corriqueiros no setor aéreo, deveriam ser mais bem cuidados por partes das cias., basta um manual alusivo aos procedimentos que a ocasião se faça presente, mas parece-me que as ditas não têm interesse, ou pensam que não vale o dispêndio do custo.
É muito difícil, ou praticamente impossível, um magistrado ir de encontro à sua própria formação, justamente por conhecê-la a fundo.

#55 E175

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 13:42

View PostKodiak, em 28 de janeiro de 2012 - 22:18 , disse:

Hoje no meu voo tivemos problemas com um passageiro que estava com uma mala acima do tamanho permitido como bagagem de mão, quando as comissárias informaram que ela deveria ir no porão ele causou um tumulto e alegou que era "Advogado da Infraero"...


Hahuahauhaua .. só essa que faltava. Perdeu credibilidade, era melhor não ter falado nada.

#56 E175

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 13:56

View PostBeto Jampa, em 29 de janeiro de 2012 - 08:22 , disse:

Conheço o Juiz. Sei que ele gosta de aviação e que também é um "frequent flyer" há pelo menos 6 anos. Em todo este tempo sempre portou a mesma arma com a mesma quantidade de munições. Por que sói agora a GOL decidiu criar caso. Tomei conhecimento da Nota Pública divulgada por ele que incrivelmente não se fez chegar aos mesmos meios de comunicação que divulgaram a notícia. Segue a manifestação do Juiz:


Haviam testemunhas, evidentemente. Mas é um caso tão, digamos, menor, que acho que nem valeria a pena. E imagino que nesse caso a contestação teria que vir da companhia aérea, o que naturalmente não vai acontecer. Eu acho que os envolvidos tem sua parcela de razão e de intransigência talvez. Há uma lei regulando a questão, então todo o resto é subjetivo para quem não estava presente. Aqui acima já tivemos uma versão diferente da nota, então o negócio é ler as duas e pronto. Se quem estava envolvido não quis levar o caso adiante, acho que pouco temos a opinar. Felizmente a internet torna bem mais fácil a divulgação das coisas, independente da vontade/interesse da grande mídia. O magistrado resgistrou sua versão e está no seu direito.

#57 pp-sow

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 14:20

View PostJ.Leo, em 29 de janeiro de 2012 - 13:35 , disse:

Infelzmente em nosso país, os leigos, (todos que não conhecem as leis, ou pior, pensam que conhecem), acreditam piamente que estão a serviço da mesma, criando contratempos desnecessários, esses casos corriqueiros no setor aéreo, deveriam ser mais bem cuidados por partes das cias., basta um manual alusivo aos procedimentos que a ocasião se faça presente, mas parece-me que as ditas não têm interesse, ou pensam que não vale o dispêndio do custo.
É muito difícil, ou praticamente impossível, um magistrado ir de encontro à sua própria formação, justamente por conhecê-la a fundo.


Sei não... a legislação é clara. São só o revólver ou pistola e 2 pentes e o juiz sabe disso. Se o despachante não poderia receber o 3o pente, o juiz também não poderia estar com ele dentro do avião. Se entrou com o 3o pente, não agiu corretamente.

#58 Airbus-FA

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 14:25

View PostFernando Cima, em 29 de janeiro de 2012 - 10:22 , disse:

Tendo em vista a mensagem do juiz, alguém sabe qual é o fundamento legal para restringir o número de carregadores que o passageiro pode levar a bordo?


ICA-58-53, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil.
A lei permite passageiros viajarem armados por prerrogativa de cargo, mas tem regras. Eu fiz um resumo das regras, o post está na primeira página do tópico.

#59 J.Leo

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 15:44

View Postpp-sow, em 29 de janeiro de 2012 - 14:20 , disse:


Sei não... a legislação é clara. São só o revólver ou pistola e 2 pentes e o juiz sabe disso. Se o despachante não poderia receber o 3o pente, o juiz também não poderia estar com ele dentro do avião. Se entrou com o 3o pente, não agiu corretamente.


"Ingressei com minha família no vôo GOL portando minha arma acondicionada em mochila de mão após o cumprimento de todas as exigências legais nos setores aeroportuários competentes. A especificação da arma e a quantidade de carregadores e de munição foram devidamente apresentados e por mim declarados perante um Agente da Polícia Federal que assinou a autorização de embarque no meu bilhete, assim como o documento de comunicação para o piloto. A arma foi embarcada devidamente desmuniciada. O desmuniciamento ocorreu na presença do Policial, em sala reservada, e que pessoalmente inspecionou o dispositivo para constatação.
Já concluído o embarque o meu nome foi chamado pelo serviço de som do avião pedindo que me apresentasse. Um funcionário de solo da companhia aérea me procurou e sem reserva alguma me pediu que lhe entregasse um dos carregadores. Neguei de imediato a entrega. A Lei 10.826/2003, em seu art. 16 estabelece como crime punível com reclusão de 03 a 06 anos e multa a conduta de portar arma ou munição de uso restrito contra disposições legais..."
"... Desconheço a existência de Lei Complementar Federal que limite o número de carregadores que um Magistrado possa portar. A alegação da companhia era de que haveria uma norma administrativa que limitava o embarque a dois carregadores. Mesmo não havendo possibilidade de norma administrativa limitar a prerrogativa do porte, me dispus junto aos policiais em chegar a um ponto comum"...

Editado por J.Leo, 29 de janeiro de 2012 - 15:44 .


#60 benitorbp

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Postado 29 de janeiro de 2012 - 16:14

View PostAirbus-FA, em 29 de janeiro de 2012 - 14:25 , disse:


ICA-58-53, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil.
A lei permite passageiros viajarem armados por prerrogativa de cargo, mas tem regras. Eu fiz um resumo das regras, o post está na primeira página do tópico.


Apenas para dizer o quanto complexa juridicamente é a questão:

O ICA-58-53 foi revogado (ainda que não expressamente) pelo Decreto 7.168/2010 que é o vigente PNAVESEC que não estabelece a quantidade carregadores que pode ser levado a bordo:

"Art. 152. O embarque de passageiro com arma de fogo deve se restringir aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil, atendendo aos atos normativos da ANAC, em coordenação com a PF.

§ 1o O controle de embarque de passageiro armado será realizado pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

§ 2o A comunicação do embarque de passageiro armado à empresa aérea será realizada por meio de documento expedido pela PF ou, na sua ausência, por órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

§ 3o Na ausência de unidade da PF ou de órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto, serão observados procedimentos estabelecidos em atos normativos da ANAC, em coordenação com a PF.

§ 4o As informações referentes ao embarque de passageiros armados deverão ser transmitidas pela empresa aérea ao comandante da aeronave de forma discreta, limitando-se ao nome do passageiro e número do seu assento, de forma a resguardar o sigilo da existência de arma a bordo e da condição de seu detentor."



Desta forma o embarque armado ficou sem regulamentação, então entendeu-se, que em decorrência do diposto no art. 47, I da Lei 11.182 (Lei da ANAC) que ainda estaria valendo a IAC 107-1005 como regulamentadora da questão que estabelece no item 3.2.2.2:

São responsabilidades da Empresa Aérea quanto ao passageiro possuidor de porte de arma, por prerrogativa de cargo:

[...]

c) assegurar que apenas uma arma de fogo, pistola ou revolver, com sua munição principal, e outra munição reserva, seja embarcada com o passageiro.




O problema esta no fato que segundo a Lei é a PF quem deve autorizar ou não o embarque armado e para tanto deveria seguir os parãmetros da IAC (existe até comunicado interno da PF a este respeito) mas por outro lado se a IAC ainda vale, a empresa possui o dever de impedir o embarque armado, podendo até e sofrer multa por inrfração a IAC (antes da aprovação do PNAVESEC as empresas eram constantementes multadas)

Ai surge outro problema, o acesso a IAC 107-1005 ou mesmo a ICA 58-53 (alguem aqui que não seja Avesec conhece a integra destas instruções?), não eram públicos, ai surge o questionamento válido do juiz de não conhecer qualquer legislação que o impedisse que utilizar o 3º carregador, isso somado a desinformação da repetição de uma "regra" que ninguem sabe de onde veio, gera os conflitos e não são poucos!

A limitação de dois carregadores não faz muito sentido, assim como outras polêmicas como não poder portar armas longas ou apenas um custodiado por aeronave, são limites provavelmente pensados em garantir a máxima efetividade da segurança a bordo, mas que fogem completamente da realidade em casos especificos como o de policias viajando a missão (a PF por exemplo recomenda que cada policial tenha 3 carregadores de pistola e 6 de fuzil), competidores desportivos ou agentes de segurança em missão de proteção.

Se a Lei permite que a pessoa viaje armada se ele se apresentou a PF que autorizou o embarque, não caberia a empresa aerea veta-lo, ainda que com base em IAC (provimento administrativo não esta acima da lei), muito menos através de uma procedimento ostensivo (achei que ele não tinha se apresentado a PF em meu comentario anterior) que chamou atenção de outros passageiros, veja que a descrição ao lidar com estes casos é tão importante que esta na Lei.

Este quadro meio nebuloso, que, por experiência própria, por vezes é acrescido da falta preparo dos funcionários das empresas para lidar com a situação, que de outro lado, estão fazendo um trabalho que deveria ser da PF somado e claro aquela intransigência peculiar das autoridades que estão viajando armadas, acaba gerando os conflitos.

Quanto a antecedência, na teoria, para quem viaja armado deverias ser de 2 horas a orientação da PF é que o embarque só deve ser autorizado depois deste prazo se for possível executar todos os procedimentos SEM atrasar o vôo. Acho que a prática não é bem assim.

Abraços

Editado por benitorbp, 29 de janeiro de 2012 - 16:17 .






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