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I SEMINÁRIO DE SEGURANÇA DE VOO CONTATO RADAR

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AA indenizará passageiras por desassistência em CCS


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Postado 27 de junho de 2012 - 08:43

19/06/2012
American Airlines indenizará passageiras por longa espera e por ficarem sem alimentação




A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná(TJ-PR) condenou a empresa aérea American Airlines a pagar indenização, por danos morais, para duas passageiras brasileiras. Cada uma delas irá receber R$ 30 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão que foi tomada no dia 31 de maio.
As brasileiras embarcaram em Miami, num voo com destino a São Paulo, mas antes de chegarem a capital paulista, o avião fez um pouso forçado na Venezuela. Segundo as passageiras, elas permaneceram por mais de 12 horas no saguão do aeroporto de Caracas, sem informações nem alimentação adequada. Depois da longa espera, o avião precisou retornar a Miami e só aterrissou na cidade de São Paulo 24 horas depois do horário programado.
A decisão reformou a sentença expedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, aumentando o valor da indenização. No recurso de apelação, a American Airlines sustentou que a indenização é indevida porque o pouso em Caracas foi necessário, caracterizando, assim, caso de força maior.
Já as duas passageiras pediram o aumento do valor da indenização. Eles alegaram que além da longa espera, ficaram 48 horas sem dormir, com evidente esgotamento físico e emocional e que foram discriminadas, assim como outros brasileiros que estavam no voo, em relação a passageiros norte-americanos e da primeira classe.
Segundo o relatório do juiz Albino Jacomel Guérios, “[..] tudo isso ultrapassa o âmbito do mero aborrecimento, da simples frustração diária e que o contato em sociedade produz para alcançar a qualidade de um estresse físico e psíquico causado às autoras, pela alteração de estado de ânimo que a falta de uma refeição e uma noite mal dormida provocam, tudo agravado pela falta de informação, pelo retorno à Miami para uma nova viagem a São Paulo e pela maneira rude com que foram tratadas”.
O relator ponderou ainda que o valor da indenização serve para desestimular que a empresa repita o mesmo procedimento. “Especialmente para atender-se o papel dissuasório, a fim de que condutas assim não se repitam, a indenização deve ser elevada para R$ 30 mil para cada autora”.
O G1 entrou em contato com a American Airlines e a assessoria de comunicação informou que a empresa não vai se manifestar sobre o caso, obedecendo à política da companhia.
Fonte: G1





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