Anderson Gamma Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 DIREITO À PROPRIEDADE Uma empresa paulista entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal visando à suspensão da pena de perdimento de uma aeronave Dassault Falcon Jet aplicada pela Receita Federal. Na ação, a empresa sustenta, entre outros argumentos, que não é proprietária da aeronave, apenas arrendatária, e que sua apreensão violaria o princípio constitucional do direito à propriedade. A pena foi aplicada em junho de 2007. Segundo a defesa, a aeronave, avaliada à época em cerca de US$ 31 milhões, pertence a uma empresa portuguesa e foi subarrendada para o Brasil por intermédio de uma empresa uruguaia, em 2001. Durante o trâmite burocrático para sua liberação aduaneira, porém, a empresa paulista realizou voos com a aeronave, o que, de acordo com a Inspetoria da Receita Federal, caracterizaria irregularidade na importação e geraria dano ao erário pelo não recolhimento do IPI relativo ao período. Desde então, a empresa vem buscando judicialmente a anulação da pena fiscal. Na ação cautelar, os advogados da empresa paulista contestam a aplicação da pena no âmbito de um contrato de arrendamento, em que a importação não transfere a propriedade do bem ao importador/arrendador, apenas a sua posse. “É absurdo determinar a aplicação da pena de perdimento da propriedade da aeronave em razão de ato alegadamente imputável a quem dela não é proprietária”, afirmam. “Esta aplicação viola afrontosamente o direito constitucional à propriedade, consagrado no inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal”, completa. A inicial sustenta que o valor do bem é 171 vezes maior do que o alegado prejuízo ao erário, e que apenas a manutenção da aeronave exige despesas anuais de cerca de R$ 500 mil. “Caso a posse não seja mantida, a aeronave será recolhida a um dos armazéns da Receita Federal e, ao fim do processo, estará completamente deteriorada”, argumenta a defesa. A cautelar pede que o STF determine a suspensão dos efeitos da pena e, consequentemente, a manutenção da posse da aeronave à empresa até que sejam julgados os recursos extraordinário e especial interpostos contra a decisão da Justiça Federal em São Paulo que manteve a pena aplicada pela Inspetoria da Receita Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. AC 3.088 Link to comment Share on other sites More sharing options...
Sorriso Azul Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Infelizmente pelo que sei, a Receita Federal não negocia dividas, é aquilo, voce não paga o imposto, a receita perde a arrecadação e a aeronave fica retidada apodrecendo, é mais ou menos isso que acontece no TECA, as mercadorias apodrecem, vão pro "lixo", mais ninguem fica com ela. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Anderson Gamma Posted February 22, 2012 Author Share Posted February 22, 2012 Infelizmente pelo que sei, a Receita Federal não negocia dividas, é aquilo, voce não paga o imposto, a receita perde a arrecadação e a aeronave fica retidada apodrecendo, é mais ou menos isso que acontece no TECA, as mercadorias apodrecem, vão pro "lixo", mais ninguem fica com ela. A receita Federal é mal! :#####: Porém, se a história de arrendamento for verdadeira, ela estaria agindo ilegalmente e indo contra o princípio constitucional da propriedade! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Wind Sand and Stars Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Qual a aeronave em questão? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Anderson Gamma Posted February 22, 2012 Author Share Posted February 22, 2012 Qual a aeronave em questão? É um Dassault Falcon Jet, arrendada a uma empresa de táxi aéreo executivo! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Fantinel Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Existia o velho golpe, vc importa, usa a aeronave, se a receita pegar, td bem.. ia para leilão....e arrematava por um valor inferior e regularizava....uma boa economia. Agora fica apodrecendo. Link to comment Share on other sites More sharing options...
benitorbp Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Qual a aeronave em questão? PR-GPA. De resto o STJ já deferiu medida cautelar mantendo a posse do bem junto a empresa até que seja julgado o Recurso Especial interposto contra acórdão do TRF3 que reformou sentença proferida em mandado de segurança, de forma que o STF sequer vai chegar a analisar a Medida Cautelar. Abraços! Link to comment Share on other sites More sharing options...
JEduardo Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Esse não é o do supermercado? Agora RF está de olho nos prefixos N...tem gente que que vai ter que explicar porque aeronave N está aqui a anos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
benitorbp Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 Esse não é o do supermercado? O GPA não foi escolhido por acasso...kkkk Link to comment Share on other sites More sharing options...
Blue Sky Posted February 22, 2012 Share Posted February 22, 2012 O GPA realmente pertence ao supermercado e trata-se de um Falcon 900. Eles tb possuem o PR-DNZ, este um Falcon 7X...... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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